EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2023, prorrogado pelo EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2023, de processo seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), para ingresso em 2023.2.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Candidatos aprovados e classificados - Linha 1
Ordem
Nome
Orientador
Eduardo Henrique Gruen Furlanetto
Claiton Márcio da Silva
Maicoln Viott Benetti
Marlon Brandt
Daniela Fistarol
Samira Peruchi Moretto
Vera Lucia Begnini Prigol
Marlon Brandt e Antônio Marcos Myskiw (co-orientador)
Nelso José Lolato
Miguel Mundstock Xaxier de Carvalho
Silvana Vieda Hermes
José Carlos Radin
Adriano Gonçalves Guedes
Claiton Márcio da Silva e Mirian Carbonera (co-orientadora)
1.2  Candidatos aprovados suplentes - Linha 1
Ordem
Candidato
Paulo Henrique Mendes
Gianini Vilmar José Prestes
1.3  Candidatos aprovados e classificados - Linha 2
Ordem
Nome
Orientador
Jean Marcos Bonatto
Emerson Neves da Silva
João Paulo Farina
Isabel Rosa Gritti
Davi Kern
Mônica Hass
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
Delmir José Valentini
Ebriza Jacques
Jaisson Teixeira Lino
Valeria Romanzini Cenci
Gerson Wasen Fraga
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
Isabel Rosa Gritti
Gabriel Henrique Solimeno
Humberto José da Rocha
1.4  Candidatos aprovados suplentes - Linha 2
Ordem
Candidato
Antônio Juliano Felipe Tomé
10º
Leticia Aparecida Sechinni Cenci
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Para efetuar a matrícula, o candidato classificado deverá efetuar a matrícula, por e-mail, no período de 24/07/2023 a 01/08/2023, enviando cópia digitalizada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, até as 14h, do dia 01 de agosto de 2023.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:
I -  formulário de matrícula, disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgh> seleção e ingresso, devidamente preenchido e assinado;
II -  carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996.
IX -  para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2023;
X -  formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> seleção e ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2023;
XI -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2023;
XII -  formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> seleção e ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.3  Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 do EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2023 para autenticação.
2.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.5  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.6  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.7  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/selecao-e-ingresso
2.8  Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.9  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.10  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.11  Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula ou a não entrega dos documentos solicitados, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.12  Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.13  Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
3.2  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
3.3  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/selecao-e-ingresso).
3.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
3.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de julho de 2023.
Data de publicação: 14 de julho de 2023.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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