EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023-2 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão de não preenchimento da totalidade das vagas a serem disponibilizadas para o ingresso nos Cursos de Graduação pela UFFS no Processo Seletivo Regular da UFFS via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) em 2023/2, torna público o presente edital de abertura de inscrições para a seleção de candidatos para provimento das vagas nos cursos de graduação no campus Chapecó (SC), para ingresso no segundo semestre letivo de 2023.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção que trata este edital se destina ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação, oferecidas no Processo Seletivo Regular da UFFS via SiSU, segunda edição de 2023 (SiSU 2023/2), para ingresso nos cursos de graduação em 2023/2, conforme quantitativo previsto no item 3.
1.2  As vagas ofertadas neste edital serão integralmente preenchidas pelos candidatos inscritos neste Processo Seletivo, e que atendam às disposições do certame.
1.2.1  A inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2023/2 não impede a participação do candidato no Processo Seletivo SiSU 2023/2.
1.3  Estão aptos a participar deste processo seletivo os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2022.
1.3.1  A seleção de candidatos ocorrerá por meio das seguintes opções de inscrição, prioritariamente nesta ordem:
I -  Opção I: utilização da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) das edições 2009 a 2022 com obtenção de, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e sem resultado zero (0) nas demais provas.
II -  Opção II: Histórico Escolar do Ensino Médio, por meio do desempenho nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou notas de exames de certificação, averiguada por meio da média aritmética simples.
1.4  Para inscrição na Opção I devem ser observados, além dos demais critérios deste edital, os seguintes dispositivos:
1.4.1  Para que a nota do Enem seja válida para fins de classificação, o candidato deve ter concluído o Ensino Médio em ano igual ou anterior à edição do Enem que pretende utilizar para participar do processo seletivo regido, conforme o Art. 5º da PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
1.4.2  No Formulário Eletrônico de Inscrição, informar corretamente o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), o número de inscrição e o ano de realização da edição do Enem a ser utilizado no processo seletivo.
1.4.2.1  Estes dados serão utilizados para que a UFFS obtenha as informações do resultado junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
1.4.3  Caso não seja identificado resultado válido do Enem, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5  Para inscrição na Opção II, devem ser observados os seguintes dispositivos, além dos demais critérios deste edital:
1.5.1  Para fins de composição da média aritmética simples serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
1.5.2  Se o histórico escolar do Ensino Médio apresentar uma nota global para as áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, esta deverá ser utilizada pelo candidato.
1.5.3  Informar corretamente no Formulário Eletrônico de Inscrição, as seguintes informações relativas ao Ensino Médio ou estudos equivalentes referentes ao último ano (terceiro ano ou equivalente):
I -  Nota final da disciplina/área de Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  Nota final da disciplina/área de Matemática ou equivalente.
1.5.4  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do ensino médio conterem como forma de avaliação conceitos ou pareceres, estes serão convertidos em notas na escala decimal, utilizando-se como referência a tabela de equivalência a seguir.
1.5.4.1  Tabela de equivalência (1) de conceitos para notas, a ser utilizada quando o histórico escolar não apresentar resultados numéricos:
Conceito/Parecer
Nota numérica
A
10,0
Excelente
10,0
Plenamente satisfatório (PS)
10,0
Satisfatório pleno
10,0
Aprovado superior
10,0
Satisfatório com aprofundamento
10,0
Satisfatório avançado
10,0
Atingiu todos os objetivos (F5)
10,0
Resultado bom (RB)
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Avanço excelente (AE)
10,0
Atingiu plenamente todos os objetivos
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
10,0
Alcançou os objetivos propostos (A1)
10,0
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
10,0
Aprovado médio superior
9,00
A- / B+
8,75
Ótimo
8,75
Muito bom
8,75
Aprovado médio
8,75
Aprovado médio inferior
8,00
B
7,50
Bom
7,50
Significativo
7,50
Aprovado
7,50
Habilitado
7,50
Promovido
7,50
Concluído
7,50
Proficiente
7,50
Apto
7,50
Satisfatório médio
7,50
Atingiu os objetivos
7,50
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
7,50
Percurso construído (PC)
7,50
Avanço suficiente (AS)
7,50
Realiza as atividades propostas (R)
7,50
C+ / B
6,25
Regular para bom
6,25
C
5,00
Satisfatório
5,00
Regular
5,00
R
5,00
Suficiente
5,00
Progressão essencial
5,00
Progressão simples
5,00
Aprendizagem satisfatória (AS)
5,00
Progressão satisfatória
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
5,00
Resultado satisfatório (RS)
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
5,00
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
5,00
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
5,00
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
5,00
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
5,00
(1) Tabela de equivalência baseada no Edital Nº 038/2021, de 26/01/2021 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), atualizada pela UFFS para o processo seletivo 2023/1
1.5.4.2  Caso o conceito constante no histórico escolar do Ensino Médio não estiver contemplado na tabela de equivalência o candidato pode realizar contato com a UFFS por meio do endereço eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br e enviar o histórico escolar para verificação, dentro do período de inscrição.
1.5.5  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), deverá ser feita a conversão para escala decimal, conforme parâmetros descritos abaixo, com nota máxima 180,00:
I -  Português = Pontuação obtida em português no Encceja x 10/180.
II -  Matemática = Pontuação obtida em matemática no Encceja x 10/180.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 123,80 em Português e 104,90 em Matemática, teremos:
a)  Português = 123,80 x 10/180 = 6,87.
b)  Matemática = 104,9 x 10/180 = 5,82.
1.6  A inscrição neste Processo Seletivo implica a aceitação das normas estabelecidas neste edital, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela UFFS.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para realizar sua inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/seletivosimplificado
II -  Enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet
2.1.1  O formulário de inscrição ficará disponível, online, das 8:30 h do dia 05/06/2023 até as 08:30 h do dia 19/06/2023.
2.1.2 É obrigatório possuir e informar o número de CPF emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá, além de informar os dados pessoais:
I -  Optar por uma opção de inscrição conforme item 1.3.1 deste edital.
II -  Optar por um único curso dentre os relacionados no item 3 deste edital.
III -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
2.2.1  O candidato que se inscrever na Opção I deverá:
I -  Informar o número de inscrição e o ano de realização do Enem, conforme disposto nos itens 1.3.1 e 1.4 deste edital. Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição do Enem, deverá optar por apenas uma delas para participar deste processo seletivo.
II -  Anexar o Boletim de Desempenho do Enem para candidato, conforme as informações do item anterior,
2.2.2  O candidato que se inscrever na Opção II deverá:
I -  Anexar o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
II -  Justificar o porquê da escolha do curso pretendido. A justificativa deverá ser redigida conforme a norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres.
2.3  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais.
2.4  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.5  Durante o período de inscrição, o candidato poderá editar as informações preenchidas e enviadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, exceto arquivos anexados.
2.6  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.7  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática.
2.8  Os candidatos inscritos serão classificados, por nota, dentro da opção de inscrição, conforme item 1.3.1, com preferência na ocupação de vagas para os candidatos inscritos na Opção I.
2.9  O candidato classificado e chamado para matrícula deve apresentar, para fins de registro, a documentação obrigatória relacionada no item 6.4 deste edital .
2.10  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação, em virtude da participação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.11  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.12  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição ou encaminhamento de documentos.
2.13  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax, correio ou outros meios não definidos neste edital
2.14  A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Quadro de vagas
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
10
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
3
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
10
 
Total de vagas
23
3.2 O quantitativo de vagas pode ser ampliado caso houver desistência de estudantes ingressantes matriculados ou vagas não ocupadas em chamadas regulares do SiSU.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos na Opção I será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do Enem, referente à edição informada pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.1  A nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do Enem informada, calculada por meio da fórmula: NC=(P1+P2+P3+P4+R)/5 onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
NC
Nota do candidato.
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
P4
Matemática e suas Tecnologias.
R
Redação.
/
Indicativo de divisão.
5
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
4.1.2  Para a nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC), serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.2  Os candidatos inscritos na Opção II serão classificados por meio do desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas ou notas de exames de certificação.
4.2.1  Para fins de composição da média aritmética simples, serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.3  Terá prioridade à vaga o candidato inscrito na Opção I.
4.3.1  Caso as vagas não sejam preenchidas por estes candidatos, serão ocupadas por candidato inscrito na Opção II, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.4  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção I, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota obtida na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.5  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção II, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  O candidato com maior média obtida em Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  O candidato de maior idade, considerando (ano/mês/dia).
4.6  Os resultados serão divulgados no site da UFFS, na página do Processo Seletivo Simplificado, conforme previsto no cronograma deste edital.
4.7  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção I que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do Enem selecionada pelo candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não tiverem concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da prova da edição do Enem escolhida pelo candidato para participar neste processo seletivo, conforme Art. 5º da Portaria MEC nº 807/2010.
V -  Não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
VI -  Inexistência de resultado válido do Enem.
4.7.1  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção II que:
I -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
II -  O desempenho no Ensino Médio informado estiver em desacordo com os resultados constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio.
III -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
 
5 DOS RECURSOS
5.1  Os recursos contra o resultado provisório deverão ser encaminhados em formulário próprio para o e-mail : ps.uffs@uffs.edu.br, constando como assunto “Recurso Processo Seletivo Simplificado 2023/2”, nas datas e horário estipulado no cronograma deste edital.
5.2  O recurso deverá ser escrito de acordo com o modelo disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado (https://www.uffs.edu.br/seletivosimplificado).
5.3  Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo estipulado.
5.4  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de registro da matrícula dos candidatos classificados consta no cronograma deste edital.
6.1.1  A apresentação dos documentos será realizada por meio de sistema informatizado (Portal do Candidato), sendo os procedimentos detalhados no momento da divulgação da chamada.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a UFFS.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, e que apresentem os respectivos documentos escolares no ato da matrícula, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, de 24 de maio de 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br
IV -  Documento Comprobatório De Estar Em Dia Com As Obrigações Militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante De Vacinação Da Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 nos campi de Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovante Quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
6.4.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
6.4.2  Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas na secretaria acadêmica do Campus .
6.4.2.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
6.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
6.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
6.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
6.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados neste Processo Seletivo.
 
7 DO RESULTADO
7.1  Será publicada a relação provisória de inscritos da qual caberá recurso, conforme cronograma previsto no edital.
7.2  A lista de candidatos classificados, bem como o resultado dos recursos da relação provisória de inscritos, será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme cronograma apresentado neste edital.
7.3  Os procedimentos para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.4  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item anterior.
 
8 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Publicação do Edital de Abertura de Inscrição
02/06/23
Período de inscrições
Das 8h30 do dia 05/06/2023 Até as 8h30 do dia 19/06/2023
Divulgação da relação de inscritos provisória
Até 20/06/2023
Período para recursos
Até 22/06/2023
Divulgação dos resultados dos recursos
Até 26/06/2023
Divulgação do resultado e 1ª chamada
Até 26/06/2023
Período para envio de documentação da 1ª chamada
26/06/2023 a 30/06/2023
Período para registro de matrícula da 1ª chamada
Até 06/07/2023
Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera
Até 10/07/2023
Período para envio da documentação da chamada de candidatos em Lista de espera
10/07/2023 a 16/07/2023
Período para análise documental e registro de matrícula da chamada de candidatos em Lista de espera
17/07/2023 a 30/07/2023
Início das aulas
14/08/23
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A UFFS fica autorizada a utilizar os dados de inscrição informado pelos candidatos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2  Sempre que necessário, a UFFS divulgará editais, normas complementares e avisos oficiais sobre este Processo Seletivo em seu site.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br), de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  O candidato está ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.7  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência de emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
9.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de junho de 2023.
Data de publicação: 02 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2023