EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2023

TERCEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção, em terceira chamada, para registro automático de matrícula de candidato inscrito e classificado para as vagas ofertadas para o curso de Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2023, para o campus Passo Fundo.
 
1 DA SELEÇÃO EM TERCEIRA CHAMADA PARA REGISTRO AUTOMÁTICO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Passo Fundo
1.1.1  Medicina/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Externa
Nome do candidato
Ordem de classificação
Matrícula automática
Daniel Felipe Savaris
06
Sim
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado neste edital terá a seu registro de matrícula realizado automaticamente pela Subcoordenação de Ensino de Graduação do campus até 22 de fevereiro de 2023.
2.1.1  A Subcoordenação de Ensino de Graduação notificará, via e-mail , o candidato após a realização do respectivo registro.
2.1.2  Compete ao candidato monitorar o e-mail fornecido à UFFS no momento da inscrição e retornar à Subcoordenação de Ensino de Graduação e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do registro de matrícula.
2.1.3  Compete ao candidato matriculado providenciar o pedido de inclusão dos componentes curriculares para 2023/1 junto à Coordenação do curso de ingresso.
2.2  Os documentos enviados na inscrição devem ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, no momento do início das atividades letivas presenciais.
2.3  O candidato selecionado e matriculado poderá solicitar validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES após o início do semestre letivo.
2.4  O candidato selecionado pode tirar dúvida através do e-mail da Subcoordenação de Ensino de Graduação do campus Passo Fundo:
I -  Campus Passo Fundo: subceg.pf@uffs.edu.br
II -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
3.2  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
3.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
3.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2023