EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2023

APOIO A SUBPROJETOS PARA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIOS E ÁREAS EXPERIMENTAIS DA UFFS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB) com apoio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente Edital que tem caráter estruturante para a melhoria da infraestrutura dos laboratórios e áreas experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Trata-se de edital com objetivo de selecionar 3 (três) subprojetos de pesquisa para apoio à melhoria da infraestrutura de equipamentos (despesas de capital) dos laboratórios e áreas experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) por meio de recursos para despesas de capital a serem disponibilizados pela Secretaria Especial de Laboratórios - SELAB, observando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
1.2  Objetivos Específicos:
I -  Consolidar a pesquisa institucional, contribuindo para a melhoria da qualidade do Ensino de Graduação e Pós-Graduação da UFFS.
II -  Reforçar e consolidar a infraestrutura de pesquisa dos Laboratórios na UFFS, com vistas a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento científico e tecnológico, com qualidade reconhecida.
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file)
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
Até 27 de março de 2023
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 10 de abril de 2023
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
A partir de 03 de maio de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório
Edital de Homologação do Edital de Resultado Final
A partir de 14 de junho de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Assinatura do Termo de Outorga de Auxílio
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br)
Inclusão da planilha orçamentária dos contemplados e cronograma de 24 meses
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Prazo para execução do subprojeto
24 meses a partir 01 de setembro de 2023**
-
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
até 60 dias depois do final da execução do projeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto e através do Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br), junto ao processo.
O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no Campus.
**  O período de execução dos subprojetos poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos.
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Do proponente.
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  ser proponente de, no máximo, um subprojeto neste edital;
d)  ser o responsável por laboratório acadêmico, designado como colaborador em portaria específica ou membro com anuência do colaborador. Para os campi que não tenham portaria publicada de colaboradores de laboratórios, considera-se a anuência do coordenador adjunto de laboratórios do respectivo campus; ou
e)  ser usuário de área experimental comprovado por anuência do coordenador adjunto de área experimental do respectivo campus;
f)  ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
g)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
h)  não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 2/2022 - DPE, bem como sanções previstas com relação ao repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos conforme RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 até a data final de submissão de subprojetos neste edital.
i)  não ter sido contemplado no Resultado Final do EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2022/GR/UFFS/2022.
3.2  Do subprojeto.
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido via sistema Prisma, em chamada específica, impreterivelmente até o prazo estabelecido no cronograma deste edital (verificar em “Minhas Propostas” se gerou o número de registro PES-2023-xxxx);
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  possuir documentação necessária à submissão, nos termos do item 4 deste Edital;
e)  indicar o Laboratório ou Área Experimental que concorrerá ao apoio à melhoria da infraestrutura, cujo mesmo não tenha recebido apoio vinculado a subprojeto contemplado no Resultado Final do EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2022/GR/UFFS/2022.
 
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  As submissões serão realizadas via sistema Prisma e haverá três “Chamadas” abertas para subprojetos de pesquisa ou inovação tecnológica onde o proponente deverá escolher somente a faixa que deseja concorrer, de acordo com o que se enquadra o subprojeto, conforme item 6.1.
4.2  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
4.3  As propostas de subprojeto poderão ser:
a)  propostas de subprojetos já aprovados no EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022 com cronograma de 24 meses desde que atendam ao objetivo deste edital;
b)  propostas de subprojetos que estiverem sendo submetidos aos grupos 3 ou 4 do EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 com cronograma de 24 meses desde que atendam ao objetivo deste edital; ou
c)  propostas novas de subprojetos a serem submetidos somente a este edital com cronograma de 24 meses.
4.3.1  É necessário que o proponente informe no campo “Resumo”, junto às informações do Item 4.4, inciso IV, qual o subprojeto que enviará, sendo ele descrito conforme o Item 4.3, alíneas a), b) ou c).
4.4  A proposta do subprojeto deve ser descrita nos campos contidos no sistema Prisma, quais sejam:
I -  Identificação, contendo as informações obrigatórias: Título, data de início e fim, projeto sigiloso (sim ou não) e grupo de pesquisa;
II -  Área do conhecimento do CNPq;
III -  Informar Projeto-Pai (projeto guarda-chuva vinculado);
IV -  No caso de submissão de propostas novas de subprojetos ou propostas de subprojetos que estiverem sendo submetidos aos grupos 3 ou 4 do EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 o proponente deverá inserir, no campo “resumo”, descrição do subprojeto a ser desenvolvido, incluindo a fundamentação teórica necessária, metodologia/materiais e métodos, resultados esperados e a descrição do Laboratório ou Área Experimental, que receberá apoio à melhoria da infraestrutura, vinculado ao subprojeto.
a)  É facultado o envio de complementação da descrição do subprojeto em arquivo inserido no campo Anexos;
b)  A inserção no Prisma do cronograma e da planilha orçamentária será solicitada posteriormente, caso a proposta seja contemplada;
c)  No caso de submissão de propostas de subprojetos já aprovados no EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022, o proponente deverá inserir o FUP (formulário DPE-F02) aprovado;
d)  Em “Observações” descrever se a proposta trata-se de projeto de pesquisa ou de inovação.
V -  Objetivos: Objetivos gerais e específicos;
VI -  Palavras-chave;
VII -  Anexos, neste campo inserir:
a)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.3);
b)  currículo lattes atualizado no formato completo;
c)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação;
d)  projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
4.5  Serão consideradas para submissão as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
4.5.1  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
4.6  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
4.7  Os voluntários incluídos na submissão terão sua participação indeferida.
4.8  A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.9  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda a sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
4.10  Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
4.11  Caso o proponente submeta mais de uma proposta para as faixas “A”, “B” e “C” ou submeta em duas faixas distintas será considerada apenas a última submissão.
4.12  O proponente poderá solicitar por e-mail à CAPPG do campus dentro do período de submissão das propostas o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.13  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.13.1  O não envio do comprovante de aprovação no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto, ficando obrigatória a devolução dos recursos (despesas de capital) recebidos até o momento do cancelamento.
4.14  Ao realizar a submissão o proponente de subprojeto que envolva uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS
5.1  Os subprojetos que atenderem as normas de admissibilidade passam para a fase de avaliação da Produção Docente do pesquisador.
5.1.1  Não haverá avaliação de subprojeto para fins de classificação, contudo, os dados apresentados serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais pelo Comitê Assessor de Pesquisa.
5.1.2  Para classificação das propostas será considerada a nota da Produção Docente do proponente.
5.2  A classificação das propostas será feita por ordem decrescente (da maior para a menor) de pontuação final do proponente, por faixa de fomento.
5.3  Da Planilha de Produção Docente (PD).
5.3.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente. Não será necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.3.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
5.3.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2017- 2020.
5.3.4  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma.
5.3.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão.
5.3.5.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes, nem mesmo na etapa de admissibilidade.
5.3.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.3.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.3.8  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.3.9  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
5.3.10  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
5.4  Em caso de empate na pontuação final das propostas terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
6 DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1  Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará, por intermédio da Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para despesas de capital, conforme a Tabela 1:
I -  Tabela 1: Faixas para distribuição dos recursos para subprojetos (deverá ser escolhida apenas uma faixa para preenchimento da proposta no PRISMA).
FAIXA
RECURSOS (exclusivamente para despesas de capital)
A
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
B
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
C
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
6.2  Os recursos financeiros deste edital serão concedidos por subprojeto na forma de recursos financeiros, exclusivamente para despesas de capital (equipamentos e materiais permanentes).
6.3  É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (exclusivamente de capital) na Planilha Orçamentária, que será cobrada posteriormente e, antes da aquisição do item previsto, verificar seu correto enquadramento quanto à natureza da despesa.
6.4  Ficam vedados os pagamentos das seguintes despesas:
a)  despesas correntes, por exemplo, materiais de consumo, serviços de terceiros, entre outros;
b)  taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
c)  utilização de recursos fora do período de vigência do Termo de Outorga de Auxílio;
d)  demais previsões constantes neste edital de concessão de fomento, no Termo de Outorga de Auxílio e conforme Resolução Nº 43/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022.
6.5  O coordenador do subprojeto que incluir itens não financiáveis na Planilha Orçamentária deverá realizar a substituição desses itens, de acordo com as regras do Termo de Outorga de Auxílio.
6.6  O proponente em caso de dúvidas quanto ao correto enquadramento da natureza da despesa (itens considerados como despesas de capital), antes da execução, deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanente e de Consumo da UFFS, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
6.7  Da Distribuição De Recursos:
6.7.1  Por este edital, a UFFS, por meio da Secretaria Especial de Laboratórios - SELAB contemplará 3 subprojetos para distribuição de recursos financeira para despesas de capital, sendo 1 subprojeto para cada faixa, considerando o quantitativo de recursos previsto no item 6.1, sendo que cada proponente poderá ser contemplado com somente 1 (um) subprojeto, para ser desenvolvido no prazo de 24 (vinte e quatro meses).
6.7.1.1  Não havendo a solicitação do valor total da faixa de recursos em uma das faixas, o valor remanescente poderá ser remanejado entre as outras faixas de recursos, a critério da SELAB e PROPEPG.
6.7.2  O recurso financeiro previsto para cada uma das faixas será distribuído para o subprojeto classificado com a maior nota conforme critérios estabelecidos no item 5.
6.7.3  Em caso de restrição ou suplementação orçamentária os recursos financeiros poderão ser realocados.
6.7.4  Os recursos de despesas de capital serão pagos ao coordenador do subprojeto mediante assinatura de Termo de Outorga de Auxílio, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para viabilizar a execução do subprojeto.
6.7.5  Os recursos de despesas de capital serão depositados em conta corrente aberta exclusivamente para o recebimento dos recursos do subprojeto, em instituição financeira pública federal, em nome do coordenador e conforme estabelece o §8, Artigo Nº 45 do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, deverão ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Da admissibilidade.
7.1.1  Os subprojetos admissíveis serão publicados em Edital de Admissibilidade.
7.1.2  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da proposta nos casos inadmissíveis.
7.1.3  Subprojetos em elaboração não são considerados para efeitos de admissibilidade.
7.1.4  Demais orientações serão informadas no Edital de Admissibilidade
7.1.5  Os resultados da reconsideração quanto à admissibilidade serão divulgados no Edital de Resultado Provisório.
7.2  Do Resultado Provisório.
7.2.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.2.2 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
7.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
8 DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA PESQUISA
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS, mencionando-se o número de registro do subprojeto no Prisma.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio deste edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico.
 
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1  Os proponentes contemplados são obrigados a realizar prestação de contas, técnica e financeira, conforme constante no Termo de Outorga de Auxilio e seguindo a RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, a qual dita sobre Regulamento para o Repasse, Utilização e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros Concedidos através de Editais de Pesquisa da UFFS, por meio da Assinatura do Termo de Outorga de Auxílio Financeiro aos Pesquisadores da UFFS, disponível na página da Pesquisa, no site institucional da UFFS, sob o link https://www.uffs.edu.br/pesquisa.
9.2  Os proponentes contemplados deverão obrigatoriamente entregar os resultados finais do subprojeto (depois do término da vigência, conforme cronograma) em formato de livro, capítulo de livro ou artigo publicado ou enviado para periódico, ou outra produção científica ou tecnológica, citando a UFFS como financiadora e seguindo o previsto no Termo de Outorga de Auxílio, referente à prestação de contas.
9.2.1  O pesquisador poderá inserir um despacho padrão, demonstrando para os resultados finais constantes no 9.2: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, o comparativo das metas previstas e cumpridas e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.
9.3  Os bens adquiridos por meio deste edital deverão ser disponibilizados para uso multiusuário dos servidores pesquisadores na UFFS.
9.4  Os compromissos e normas relativas ao repasse de recursos para despesas correntes e de capital e normas para prestação de contas serão regulamentados pela RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 e Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com o DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 e demais normativas vigentes no ato da assinatura do Termo.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
10.2  A documentação necessária para o recebimento dos recursos para despesas de capital será informada no Edital de Resultado Final.
10.3  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.4  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2023 e 2025.
10.4 Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no período de 2023 a 2025.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2023)
10.5  Os recursos de despesas de capital disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da Universidade e poderão, se necessário, ser realocados.
10.6  O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
10.7  Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa (DAPG).
10.8  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
10.9  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 06 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício