EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023

FOMENTO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar subprojetos de pesquisa para distribuição de recursos destinados a despesas correntes e de capital e bolsas de Iniciação Científica (IC) e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI), Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e Demanda Social (PIBIS), a fim de apoiar a consolidação da Pós-Graduação da UFFS e desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa e sua inserção na Pós-Graduação.
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
Até 27 de março de 2023
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 10 de abril de 2023
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
A partir de 03 de maio de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório
Edital de Homologação do Resultado Final
A partir de 14 de junho de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Indicação dos bolsistas pelos orientadores e envio do cronograma de 12 meses referente ao plano de trabalho
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Inclusão da planilha orçamentária dos contemplados e cronograma de 24 meses
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Assinatura dos bolsistas no Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Registro no Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Informado no Edital de Resultado Final
Assinatura do pesquisador no Termo de Outorga de Auxílio
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br)
Vigência da bolsa
De 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024**
-
Prazo para execução do subprojeto
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024**Para Grupos “3” e “4”: de 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025**
-
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2023
-
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
Na metade do período de vigência da bolsa
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto
Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br), junto ao processo.
Apresentação na JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2024
Conforme orientações constantes na página do Evento (https://www.uffs.edu.br/jic).
O projeto "guarda-chuva" será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Da admissibilidade para o proponente.
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  para o caso de pesquisadores que optarem pela Faixa D, dos Grupos 3 e 4, não ser docente permanente de programas de pós-graduação stricto sensu;
d)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
e)  não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 2/2022 - DPE, bem como sanções previstas com relação ao repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos conforme RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 até a data final de submissão de subprojetos neste edital.
3.2  Da admissibilidade para o subprojeto.
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, em chamada específica, impreterivelmente até o prazo estabelecido no cronograma deste edital (verificar em “Minhas Propostas” se gerou o número de registro PES-2023-xxxx);
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  ser submetido nos termos do item 4 deste edital.
 
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  Cada proponente poderá submeter no âmbito deste edital até 4 (quatro) propostas.
4.2  Somente 1 (uma) das propostas referidas no item 4.1 poderá ser submetida ao Grupo “3” ou ao Grupo “4” para concorrer exclusivamente a recursos para despesas correntes e de capital. Neste caso, o mesmo subprojeto poderá ser submetido ao Grupo “1” ou ao Grupo “2”.
4.3  As submissões serão realizadas via sistema Prisma e haverá chamadas específicas onde o proponente deverá submeter a proposta para o Grupo e, quando for o caso, a faixa à qual deseja concorrer, de acordo com o que se enquadra o subprojeto.
4.3.1  As propostas poderão ser submetidas conforme os Grupos demonstrados na tabela a seguir:
GRUPOS
RECURSOS (despesas correntes e capital ou bolsas)
01
Uma bolsa de Iniciação Científica (PIBIC/PIBIC-Af/PIBIS) com vigência de 12 (doze) meses.
02
Uma bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) com vigência de 12 (doze) meses.
03
Recurso financeiro para execução de subprojeto de pesquisa científica com 24 (vinte e quatro) meses.
04
Recurso financeiro para execução de subprojeto de desenvolvimento Tecnológico e Inovação com 24 (vinte e quatro) meses.
4.4  As propostas submetidas aos Grupos “1” e/ou “2” deverão conter cronograma de 12 (doze) meses.
4.5  As propostas submetidas aos Grupos “3” ou “4” deverão conter cronograma de 24 (vinte e quatro) meses e o pesquisador deverá escolher entre quatro faixas, conforme item 6.4.
4.6  A proposta do subprojeto deve ser descrita nos campos contidos no sistema Prisma, quais sejam:
I -  Identificação, contendo as informações obrigatórias: Título, data de início e fim, projeto sigiloso (sim ou não) e grupo de pesquisa.
II -  Área do conhecimento do CNPq.
III -  Projeto-Pai, informar projeto "guarda-chuva" vinculado.
IV -  Resumo, neste campo, inserir a descrição do subprojeto a ser desenvolvido, incluindo a fundamentação teórica necessária, metodologia/materiais e métodos, bem como resultados esperados.
a)  É facultado o envio de complementação da descrição do subprojeto em arquivo inserido no campo Anexos.
b)  A inserção no Prisma do cronograma e da planilha orçamentária será solicitada posteriormente, caso a proposta seja contemplada.
V -  Objetivos, informar Objetivos Gerais e Objetivos Específicos.
VI -  Palavras-chave.
VII -  Anexos, neste campo inserir:
a)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.2).
b)  Currículo Lattes atualizado no formato completo.
c)  Tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
d)  Projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
4.7  São consideradas para submissão, as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
4.7.1  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
4.8  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
4.9  Os voluntários incluídos na submissão terão sua participação indeferida. A regra para inclusão de voluntários de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no subprojeto será definida no edital de resultado final.
4.10  A conferência das informações e da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.11  Não serão permitidas alterações pelo proponente no subprojeto depois do encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma, exceto quanto à PD e às disposições do Edital de Admissibilidade, nos termos deste edital.
4.12  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda à sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
4.13  Se o proponente encaminhar dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão, com exceção do previsto no item 4.2, quando o mesmo subprojeto for encaminhado ao Grupo “3” e “1” ou Grupo“4” e “2”.
4.14  Se o proponente encaminhar mais de quatro propostas serão consideradas apenas as quatro últimas submissões.
4.15  Se o proponente submeter mais de uma proposta para os Grupos “3” ou “4” ou submeter nos dois grupos será considerada apenas a última submissão.
4.16  O proponente poderá solicitar por e-mail à CAPPG do campus dentro do período de submissão das propostas o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.17  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.17.1  O não envio do comprovante de aprovação ou justificativa no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos (bolsa, despesas correntes e de capital) recebidos até o momento do cancelamento.
4.18  Tratando-se de subprojetos que envolvam uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado, o proponente compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1  Os subprojetos que atenderem as normas de admissibilidade passam para a fase de avaliação da Produção Docente do pesquisador.
5.1.1  Não haverá avaliação de subprojeto para fins de classificação, contudo, os dados apresentados serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais pelo Comitê Assessor de Pesquisa e pelas agências de fomento.
5.1.2  A classificação das propostas será feita por ordem decrescente de pontuação final da PD (da maior para a menor), por Campus, em cada grupo e, no caso dos Grupos “3” e “4”, em cada faixa de fomento.
5.2  Da Planilha de Produção Docente (PD).
5.2.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da PD. Não será necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.2.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
5.2.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2017- 2020.
5.2.4  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma.
5.2.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão.
5.2.5.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes, nem mesmo na etapa de admissibilidade.
5.2.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.2.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.2.8  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.2.9  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
5.2.10  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
5.3  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
6 DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1  O fomento deste edital será concedido na forma de recursos financeiros (despesas correntes e de capital), bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS e bolsas oriundas de agências de fomento externo.
6.2  Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará:
a)  R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para despesas correntes e de capital;
b)  bolsas institucionais conforme disponibilidade orçamentária;
c)  bolsas concedidas pelas agências de fomento externo conforme cotas aprovadas em chamadas públicas.
6.3  Das bolsas para os Grupos “1” e "2”:
6.3.1  As bolsas destinadas aos Grupos deste item serão distribuídas a partir do quantitativo concedido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Fundação de Amparo à pesquisa do Estado do RS (FAPERGS), Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA) e pela UFFS, na proporção das submissões ou de acordo com as normas estabelecidas nas chamadas institucionais das agências.
6.3.2  As bolsas UFFS e CNPq terão vigência de 12 (doze) meses e serão pagas mensalmente de acordo com a tabela de valores do CNPq, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
6.3.3  As bolsas FAPERGS e Fundação Araucária terão vigência de 12 (doze) meses e serão pagas mensalmente de acordo com a tabela de valores de cada agência de fomento, atualmente de R$ 500,00 (quinhentos reais).
6.3.4  O período de vigência e os valores das bolsas poderá ser alterado conforme definição das agências de fomento.
6.3.5  As bolsas serão distribuídas por Grupo de acordo com a demanda qualificada, para a qual será considerada a proporção de subprojetos aprovados por campus.
6.3.6  As bolsas serão distribuídas na seguinte ordem: as concedidas pelo CNPq, as concedidas pelas agências de fomento estaduais, exclusivamente, para os proponentes de cada estado e as concedidas pela UFFS.
6.3.7  Não haverá diferenciação na distribuição das bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) e Ações Afirmativas (PIBIC-Af) do CNPq e do Programa de Apoio à Inclusão Social (PIBIS) da Fundação Araucária.
6.3.8  Os estudantes indicados às bolsas do PIBIC-Af e PIBIS deverão atender aos critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021(https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0030).
6.3.9  Caso o estudante indicado não se enquadre nos critérios estabelecidos no item anterior, a CAPPG solicitará aos docentes contemplados nova indicação.
6.3.10  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois da assinatura dos Termos pelos estudantes.
6.3.11  Se houver saldo remanescente de bolsa, ou seja, se todos os subprojetos do Grupo “1” já tiverem sido contemplados, as bolsas remanescentes serão destinadas, conforme demanda qualificada, aos subprojetos do Grupo “2” ou vice-versa.
6.3.12  Somente será atribuída uma segunda bolsa ao proponente para a mesma modalidade e agência de fomento, quando todos os subprojetos aprovados no Grupo "1" ou "2", forem contemplados com, pelo menos, uma bolsa, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas.
6.3.13  Será distribuída uma segunda bolsa a subprojeto já contemplado no Grupo "1" ou "2", se ainda restar saldo remanescente, seguindo-se a ordem da demanda qualificada.
6.3.14  Caso o CNPq não divulgue os resultados do número de bolsas disponibilizadas para a UFFS no período de publicação do Edital de Resultado Final, o quantitativo adotado para distribuição será o equivalente ao ano anterior, na forma de reserva de cotas de bolsa.
6.3.14.1  Se houver restrição do quantitativo de bolsas, as cotas reservadas ao CNPq serão supridas por bolsas da UFFS e em caso de aumento do quantitativo as cotas reservadas serão distribuídas conforme a ordem de classificação remanescente.
6.3.14.2  Os Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) e em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), atendendo a RN 017/2006, têm prioridade no recebimento de bolsas do CNPq.
6.4  Dos Recursos Financeiros para os subprojetos dos Grupos “3” e “4”.
6.4.1  Cada proponente poderá ser contemplado com somente 1 (um) subprojeto para ser desenvolvido no prazo de 24 (vinte e quatro meses) e receber recursos (sem bolsa) para despesas correntes e de capital, disponibilizados conforme a Tabela 1:
I - Tabela 1: Faixas para distribuição dos recursos para subprojetos dos Grupos “3” e “4” (deverá ser escolhida apenas uma faixa para envio de proposta).
FAIXA DE FOMENTO
RECURSOS POR SUBPROJETO
(despesas correntes e de capital)
VALOR DOS RECURSOS POR FAIXA
Faixa A
R$ 10.000,00
R$ 150.000,00
Faixa B
R$ 7.500,00
R$ 120.000,00
Faixa C
R$ 5.000,00
R$ 70.000,00
Faixa D*
R$ 2.500,00
R$ 60.000,00
Para docentes que não estejam credenciados como docente permanente de programas de pós-graduação stricto sensu.
6.4.2  Em caso de restrição ou suplementação orçamentária os recursos serão ajustados proporcionalmente para cada faixa.
6.4.3  O recurso será distribuído aos coordenadores dos subprojetos aprovados, de acordo com a demanda qualificada, a qual considera a proporção de subprojetos aprovados dentro de Grupo, em cada faixa de fomento e por campus.
6.4.4  Os recursos de despesas correntes e de capital serão pagos ao coordenador do subprojeto mediante assinatura de Termo de Outorga de Auxílio, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para a execução do subprojeto.
6.4.5  Caso ocorra saldo remanescente em alguma das faixas dos Grupos “3” ou “4”, os recursos poderão ser redistribuídos entre as demais faixas, na seguinte ordem de prioridade: “A”, “B”, “C” e “D” e posteriormente ao outro Grupo.
6.4.6  Os recursos de despesas correntes e de capital serão depositados em conta corrente aberta exclusivamente para o recebimento dos recursos do subprojeto, em instituição financeira pública Federal, em nome do coordenador e conforme estabelece o §8, artigo nº 45 do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, deverão ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente.
6.5  Das Vedações.
6.5.1  De acordo com o Art. 23 da RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, são consideradas despesas vedadas:
I -  Salários e encargos;
II -  Inscrições, viagens, diárias e despesas relativas a eventos de qualquer natureza;
III -  Combustíveis e pedágios;
IV -  Manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
V -  Ornamentação, coquetel, coffee break, jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VI -  Materiais de expediente (ex: folhas A4, canetas, materiais de escritório);
VII -  Pagamento de si próprio e/ou de pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
VIII -  Pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
IX -  Reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do campus;
X -  Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
XI -  Promoção de despesas com obras de construção civil;
XII -  Utilização de recursos fora do período de vigência do Termo de Outorga de Auxílio;
XIII -  Demais previsões constantes nos editais de concessão do fomento e no Termo de Outorga de Auxílio.
6.5.2  É vedado gasto superior a 50% (cinquenta por cento) do recurso aprovado para despesas relativas a passagens, hospedagens e alimentação em viagens.
6.5.2.1  É vedada a utilização do recurso para participação em eventos de qualquer natureza ou viagens não relacionadas aos objetivos do subprojeto.
6.5.2.2  Todos os comprovantes fiscais devem ser emitidos em nome do proponente, conforme normas constantes no Termo de Outorga.
6.6  Antes de executar a despesa, o Outorgado deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanente e de Consumo da UFFS, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
6.7  O coordenador do subprojeto que incluir itens vedados na Planilha Orçamentária deverá realizar a substituição desses itens, de acordo com as regras do Termo de Outorga de Auxílio.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Da admissibilidade.
7.1.1  Os subprojetos admissíveis serão publicados em Edital de Admissibilidade.
7.1.2  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da proposta nos casos inadmissíveis.
7.1.3  Subprojetos em elaboração não são considerados para efeitos de admissibilidade.
7.1.4  Demais orientações serão informadas no Edital de Admissibilidade
7.1.5  Os resultados da reconsideração quanto à admissibilidade serão divulgados no Edital de Resultado Provisório.
7.2  Do Resultado Provisório.
7.2.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.2.2  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
7.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
8 DA PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e da Agência de Fomento concedente da bolsa, mencionando-se o número de registro do subprojeto no Prisma.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico ou da Agência de Fomento, quando for o caso.
 
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1  Dos Grupos 1 e 2.
9.1.1  Os resultados finais dos subprojetos contemplados devem ser entregues via sistema Prisma até 60 (sessenta) dias depois do término do período de execução e podem ser apresentados na forma de relatório, livro, artigo, patente, resumo publicado nos anais da JIC ou outras modalidades, conforme regulamento da pesquisa, RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
9.2  Dos Grupos 3 e 4.
9.2.1  Os proponentes contemplados são obrigados a realizar prestação de contas, técnica e financeira, conforme constante no Termo de Outorga de Auxilio e seguindo a Resolução Nº 43/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, a qual dita sobre Regulamento para o Repasse, Utilização e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros Concedidos através de Editais de Pesquisa da UFFS, por meio da Assinatura do Termo de Outorga de Auxílio Financeiro aos Pesquisadores da UFFS, disponível na página da Pesquisa, no site institucional da UFFS, sob o link https://www.uffs.edu.br/pesquisa.
9.2.2  Os proponentes contemplados deverão obrigatoriamente entregar os resultados finais do subprojeto (depois do término da vigência, conforme cronograma, especificado no item 2.1) em formato de livro, capítulo de livro ou artigo publicado ou enviado para periódico, ou outra produção científica ou tecnológica, citando a UFFS como financiadora e seguindo o previsto no Termo de Outorga de Auxílio, referente à prestação de contas.
9.2.2.1  O pesquisador poderá inserir um despacho padrão, demonstrando para os resultados finais constantes no 9.2.2: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, o comparativo das metas previstas e cumpridas e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.
9.2.3  Os bens adquiridos por meio deste edital deverão ser disponibilizados para uso multiusuário dos servidores pesquisadores na UFFS.
9.2.4  Os compromissos e normas relativas ao repasse de recursos para despesas correntes e de capital e normas para prestação de contas serão regulamentados pela RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 e Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com o DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 e demais normativas vigentes no ato da assinatura do Termo.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
10.2  A documentação necessária para o recebimento dos recursos (bolsas/recursos para despesas correntes e de capital) será informada no Edital de Resultado Final.
10.3  Os recursos de despesas correntes e de capital e bolsas disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da Universidade ou das Agências de Fomento e poderão, se necessário, ser realocados.
10.4  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.5  Os requisitos e compromissos de bolsistas, compromissos e de orientadores, desligamento e substituição de bolsistas e orientadores constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021(https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0030).
10.6  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos de 2023-2025.
10.7  O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
10.8  Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a CAPPG nos campi.
10.9  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 06 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023