EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 20231 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão de não preenchimento da totalidade das vagas a serem disponibilizadas para o ingresso nos Cursos de Graduação pela UFFS no Processo Seletivo Regular da UFFS via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) em 2023/1, torna público o presente Edital para a seleção de candidatos para provimento das vagas nos cursos de graduação nos campi Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul (PR), Realeza (PR), Cerro Largo (RS) e Erechim (RS) para ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção que trata este Edital se destina ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação, oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no Processo Seletivo Regular da UFFS via Sistema de Seleção Unificada, primeira edição de 2023 (SiSU 2023/1), para os cursos com ingresso no primeiro semestre letivo conforme quantitativo previsto no item 3 deste Edital.
1.2  As vagas ofertadas neste edital serão integralmente preenchidas com os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado 2023/1, que atendam as as disposições do certame.
1.2.1  A inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2023/1 não impede a participação do candidato no Processo Seletivo SiSU 2023/1.
1.3  Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2022.
1.3.1  A seleção de candidatos ocorrerá por meio das seguintes opções de inscrição, prioritariamente:
I -  Opção I: utilização da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) das edições 2009 a 2022 com obtenção de, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e sem resultado zero (0) nas demais provas.
II -  Opção II: Histórico Escolar do Ensino Médio, por meio do desempenho nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou notas de exames de certificação, averiguada por meio da média aritmética simples.
1.4  Para inscrição na Opção I devem ser observados, além dos demais critérios do presente edital, os seguintes dispositivos:
1.4.1  Para que a nota do Enem seja válida para fins de classificação, o candidato deve ter concluído o Ensino Médio em ano igual ou anterior à edição do Enem que pretende utilizar para participar do processo seletivo regido, conforme o Art. 5º DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº. 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
1.4.2  Informar corretamente no Formulário Eletrônico de Inscrição o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o ano de realização da edição do Enem a ser utilizado no processo seletivo, para possibilitar à UFFS a obtenção do resultado junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
1.4.3  Caso não seja identificado resultado de Enem válido o candidato será automaticamente desclassificado do certame.
1.4.4  Na nota final serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
1.5  Para inscrição na Opção II devem ser observados, além dos demais critérios do presente edital, os seguintes dispositivos:
1.5.1  Para fins de composição da média aritmética simples serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
1.5.2  Se o histórico escolar do Ensino Médio apresentar uma nota global para as áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, esta deverá ser utilizada pelo candidato.
1.5.3  Os candidatos devem fornecer à UFFS, por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, as seguintes informações relativas ao Ensino Médio ou estudos equivalentes referentes ao último ano (terceiro ano ou equivalente):
I -  Nota final da disciplina/área de Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  Nota final da disciplina/área de Matemática ou equivalente.
1.5.4  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do ensino médio conterem como forma de avaliação conceitos ou pareceres estes serão convertidos em notas na escala decimal. Na conversão será utilizada como referência a tabela de equivalência, disponível no item 1.5.4.1 deste edital.
1.5.4.1  Tabela de equivalência (1) de conceitos para notas, a ser utilizada quando o histórico escolar não apresentar resultados numéricos:
Conceito/Parecer
Nota numérica
A
10,0
Excelente
10,0
Plenamente satisfatório (PS)
10,0
Satisfatório pleno
10,0
Aprovado superior
10,0
Satisfatório com aprofundamento
10,0
Satisfatório avançado
10,0
Atingiu todos os objetivos (F5)
10,0
Resultado bom (RB)
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Avanço excelente (AE)
10,0
Atingiu plenamente todos os objetivos
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
10,0
Alcançou os objetivos propostos (A1)
10,0
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
10,0
Aprovado médio superior
9,00
A- / B+
8,75
Ótimo
8,75
Muito bom
8,75
Aprovado médio
8,75
Aprovado médio inferior
8,00
B
7,50
Bom
7,50
Significativo
7,50
Aprovado
7,50
Habilitado
7,50
Promovido
7,50
Concluído
7,50
Proficiente
7,50
Apto
7,50
Satisfatório médio
7,50
Atingiu os objetivos
7,50
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
7,50
Percurso construído (PC)
7,50
Avanço suficiente (AS)
7,50
Realiza as atividades propostas (R)
7,50
C+ / B
6,25
Regular para bom
6,25
C
5,00
Satisfatório
5,00
Regular
5,00
R
5,00
Suficiente
5,00
Progressão essencial
5,00
Progressão simples
5,00
Aprendizagem satisfatória (AS)
5,00
Progressão satisfatória
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
5,00
Resultado satisfatório (RS)
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
5,00
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
5,00
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
5,00
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
5,00
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
5,00
(1) Tabela de equivalência baseada no Edital Nº 038/2021, de 26/01/2021 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), atualizada pela UFFS para o processo seletivo 2023/1
1.5.4.2 Caso o conceito constante no histórico escolar do Ensino Médio não estiver contemplado na tabela de equivalência o candidato pode realizar contato com a UFFS por meio do endereço eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br e enviar o histórico escolar para verificação, dentro do período de inscrição.
1.5.5  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), primeiramente a conversão para escala decimal será feita por meio dos parâmetros informados no item 1.5.5.1 ENCCEJA com nota máxima 180,00:
I -  Português = Pontuação obtida em português no Encceja x 10/180.
II -  Matemática = Pontuação obtida em matemática no Encceja x 10/180.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 123,80 em Português e 104,90 em Matemática, teremos:
a)  Português = 123,80 x 10/180 = 6,87.
b)  Matemática = 104,9 x 10/180 = 5,82.
1.6  A inscrição para seleção nas vagas ofertadas por meio deste Edital implica a aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível das 8h do dia 02/02/2023 até as 8h do dia 13/02/2023 , disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://forms.gle/Lj8K8au3ozMgfRQ36
II -  Enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet.
2.1.1  É obrigatório possuir número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  Optar por um único curso e modalidade de inscrição dentre os relacionados no item 3 deste edital.
II -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
III -  Justificar o porquê da escolha do curso pretendido. Neste caso, a justificativa deverá ser redigida em atenção à norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres.
IV -  O candidato que se inscrever na Opção I deve, além de fornecer os dados pessoais:
a)  informar o número de inscrição e o ano de realização do Enem entre os anos 2009 a 2022, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do ensino médio de acordo com o item 1.4.1 deste edital. Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição do Enem deve optar por apenas uma delas para participar do processo seletivo.
b)  anexar o Boletim de Desempenho do Enem para candidato que utilizar uma das edições do Enem entre 2009 e 2021. A anexação é dispensada para candidato que utilizar a edição do Enem de 2022.
V -  O candidato que se inscrever na Opção II deve, além de fornecer os dados pessoais, anexar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
2.2.1  Se constatada a falta de número de CPF válido para candidato convocado para matrícula, o referido registro não poderá ser realizado.
2.3  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.3.1  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.4  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática.
2.5  Os candidatos inscritos serão classificados por nota dentro da opção de inscrição, conforme item 1.3.1 com preferência, na ocupação de vagas, para os candidatos inscritos na Opção I.
2.6  O candidato classificado e chamado para matrícula deve apresentar, para fins de registro, a documentação obrigatória relacionada no item 6.4 deste edital .
2.7  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação em virtude da participação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.8  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.9  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição ou encaminhamento de documentos.
2.10  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax, correio ou outros meios não definidos neste edital
2.11  A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Quadro de vagas
Quant .
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
1
CCH
Administração - B/M
10
2
CCH
Agronomia - B/I
10
3
CCH
Ciência da Computação - B/V
5
4
CCH
Ciências Sociais - L/N
20
5
CCH
Enfermagem - B/I
2
6
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
15
7
CCH
Filosofia - L/N
20
8
CCH
Geografia - L/N
20
9
CCH
História - L/N
10
10
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
15
11
CCH
Matemática - L/N
15
12
CCH
Pedagogia - L/M
10
13
CCL
Administração - B/M
10
14
CCL
Agronomia - B/I
10
15
CCL
Ciências Biológicas - L/I
20
16
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
20
17
CCL
Física - L/N
15
18
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
10
19
CCL
Matemática - L/N
5
20
CCL
Química - L/N
15
21
CER
Agronomia - B/I
5
22
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
2
23
CER
Ciências Biológicas - B/I
5
24
CER
Ciências Sociais - L/N
20
25
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
20
26
CER
Filosofia - L/N
20
27
CER
Geografia - B/N
15
28
CER
Geografia - L/N
20
29
CER
História - L/N
20
30
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
5
31
CER
Pedagogia - L/N
10
32
CLS
Agronomia - B/I
5
33
CLS
Ciências Biológicas - L/I
20
34
CLS
Ciências Econômicas - B/N
10
35
CLS
Ciências Sociais - B/N
15
36
CLS
Ciências Sociais - L/N
15
37
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
20
38
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
20
39
CLS
Pedagogia - L/N
20
40
CRE
Administração Pública - B/N
2
41
CRE
Ciências Biológicas - L/N
10
42
CRE
Física - L/N
15
43
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
10
44
CRE
Nutrição - B/I
10
45
CRE
Química - L/N
15
 
 
Total de vagas
586
3.2  Legenda
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
3.3  O quantitativo de vagas, descrito no quadro acima pode ser ampliado caso houver desistência de estudantes matriculados ou vagas não ocupadas em chamadas regulares do SiSU.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos na Opção I será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do Enem, referente à edição informada pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.1  A nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do Enem informada, calculada por meio da fórmula: (P1+P2+P3+P4+R)/5=NC onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
P4
Matemática e suas Tecnologias.
R
Redação.
/
Indicativo de divisão.
5
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
NC
Nota do candidato.
4.1.2  Na nota final obtida, conforme disposto no item 4.1.1 serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.2  Os candidatos inscritos na Opção II serão classificados por meio do desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas ou notas de exames de certificação.
4.2.1  Para fins de composição da média aritmética simples serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.3  Terá prioridade à vaga o candidato inscrito na Opção I. Caso as vagas não forem preenchidas por estes candidatos, serão ocupadas por candidato inscrito na Opção II, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.4  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção I, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota obtida na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.5  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção II, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  O candidato com maior média obtida em Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  O candidato de maior idade, considerando (ano/mês/dia).
4.6  Os resultados serão divulgados no site da UFFS, na página do Processo Seletivo Simplificado, na data estipulada no cronograma disponível no item 5 deste edital.
4.7  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção I que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do Enem selecionada pelo candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não haviam concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da primeira prova da edição do Enem escolhida pelo candidato para participar deste processo seletivo conforme ART. 5º da PORTARIA MEC Nº 807/2010.
V -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
VI -  Inexistência de resultado de Enem válida.
4.7.1  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção II que:
I -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
II -  Cujo Desempenho no Ensino Médio informado estiver em desacordo com os resultados constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio.
III -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
 
5 DOS RECURSOS
5.1  Os recursos contra o resultado provisório deverão ser encaminhados em formulário próprio, de acordo com o modelo disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado, para o e-mail : ps.uffs@uffs.edu.br, constando como assunto “RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023/1”, nas datas e horário estipulado no cronograma deste edital.
5.2  Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo estipulado.
5.3  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 8 - Cronograma. A apresentação dos documentos será realizada por meio de sistema informatizado (Portal do Candidato), sendo os procedimentos detalhados no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato, no momento de apresentação presencial dos documentos.
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato.
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, de 24 de maio de 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento Comprobatório de estar em dia com as Obrigações Militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de Vacinação da Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 nos campi de Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
6.4.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
6.4.2  Os documentos citados nos itens "II" e “III" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.4.3  Os originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, no período de 13 a 31 de março de 2023, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS em caso de não apresentação.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.6.2  O candidato que não apresentar algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.7  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.8  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.9  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.
 
7 DO RESULTADO
7.1  A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.
7.2  Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.3  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.2.
 
8 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Publicação do edital de abertura de inscrição
02/02/2023
Período de inscrições
02/02/2023 até as 8h do dia 13/02/2023
Divulgação da relação de inscritos provisória
Até 15/02/2023
Período para recursos
Até 17/02/2023
Divulgação da primeira chamada
Até 22/022023
Período para registro de matrícula em 1ª chamada
23/02/2023 até 28/02/2023
Divulgação da segunda chamada
A definir
Período para registro de matrícula em 2ª chamada
A definir
Início das aulas
20/03/2023

PROCEDIMENTO

DATAS

Período de inscrições

02/02/2023 até as 8h do dia 13/02/2023

Divulgação da relação de inscritos provisória

Até 15/02/2023

Período para recursos

Até 17/02/2023

Divulgação da primeira chamada

Até 22/02/2023

Período para registro de matrícula em 1ª chamada

23/02/2023 até 06/03/2023

Divulgação da segunda chamada

Até 10/03/2023

Período para registro de matrícula em 2ª chamada

A definir no edital de segunda chamada

Início das aulas

20/03/2023

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2023)
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os dados de inscrição informado pelos candidatos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  O candidato está ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.7  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência de emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
9.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 02 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor