EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, divulga o Resultado Final do EDITAL Nº 1040/GR/UFFS/2022, Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do programa de concessão de Bolsas da UFFS e relacionadas a outras agências de fomento e seguem as normas para concessão de bolsas, do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA).
 
1 DOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS COM BOLSA DS/CAPES
NOME
SITUAÇÃO
Simone Kubeneck
Aprovada e Contemplada
Marina Krogel
Aprovada e Contemplada
1.1  Suplentes Por Ordem De Classificação
CLASSIFICAÇÃO
NOME
SITUAÇÃO
Jéssica Brunetto
Suplente
Adelino Elizé Lopes
Suplente
 
2 DA BOLSA
2.1  O PPGCTA disponibilizará 2 (duas) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
2.2  O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão entregar, no dia 1º de março de 2023 (até às 15h do dia 1/03/2023) na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, no campus Erechim, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas de Estudo > Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas de Estudo > Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 12 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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