EDITAL Nº 1058/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 940/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 940/GR/UFFS/2022, de Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Demanda Social Capes para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH/UFFS.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Mestrandos com ingresso em 2021.2: Não houve inscrições.
1.2  Mestrandos com ingresso em 2022.2
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
VIGÊNCIA DA BOLSA
Rocheli Koralewski
22 (vinte e dois) meses
João Vitor Antunes Lins dos Santos
22 (vinte e dois) meses
Caio Afonso da Silva Brito
10 (dez) meses
Caroline Pasa
10 (dez) meses
1.3  Considerando que não houve inscrições de mestrandos com ingresso em 2021.2, as 04 (quatro) bolsas de mestrado DS/Capes para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH/UFFS serão distribuídas entre os mestrandos inscritos/classificados com ingresso em 2022.2, respeitada a ordem de classificação.
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá comparecer na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, no período de 27 a 31 de outubro de 2022, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, para a entrega dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para o candidato contemplado;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para o candidato contemplado;
III -  Documento de Identidade e CPF, original e cópia;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cartão da conta ou contrato), original e cópia;
V -  Comprovante de residência, original e cópia.
 
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1  A vigência da bolsa respeitará os prazos indicados no item 1.2, bem como o prazo máximo de 24 meses para defesa da dissertação, estabelecido no Regimento do PPGICH.
3.2  Nos casos em que a defesa ocorra antes do prazo máximo de 24 meses, a vigência da bolsa será até o mês de realização da defesa.
3.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1  Os critérios de manutenção da bolsa encontram-se descritos no regimento do PPGICH e de acordo com a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
4.2  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGICH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
4.3  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
4.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C nos créditos cursados em disciplinas.
4.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  O aluno contemplado com a Bolsa DS/Capes deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
5.2  Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGICH.
5.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.
Data de publicação: 26 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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