EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2022

CHAMADA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2022 DE DISCIPLINA ISOLADA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente do EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2022, de homologação do resultado final do EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2022, de admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Educação, com ingresso no segundo semestre de 2022.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Disciplina - Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais:
Candidato
Classificação
Seleção
Angélica Bort
11
Classificado e selecionado para matrícula
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGE, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, no período de 17 a 18 de agosto de 2022.
2.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
2.3  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge>Formulários>Formulário de matrícula, onde ao final, o candidato indica para qual disciplina está se matriculando.
II -  Documento de identificação com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
VII -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) há no máximo 60 dias).
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato classificado.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de agosto de 2022.
Data de publicação: 17 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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