EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação do candidato classificado em lista de suplência do EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2022, para realizar matrícula em vaga remanescente de Disciplina Isolada do Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH/UFFS, para ingresso em 2022.2.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Disciplina - Trabalho, economia e sociedade
Ordem
Nome do Candidato
Cleonara Lucia Hermann
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 08 e 09 de agosto de 2022, enviando cópia escaneada da documentação solicitada no item 2.2 para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br até às 14h do dia 09 de agosto de 2022.
2.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia frente e verso, exclusivamente em formato PDF, dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgich> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O PPGICH respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim-RS e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
3.1.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Erechim-RS.
3.1.2  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS, ou na página do PPGICH (www.uffs.edu.br/ppgich).
3.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
3.6  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.7  Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19), o programa poderá solicitá-la oportunamente.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Data de publicação: 05 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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