EDITAL Nº 389/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE SUBPROJETOS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTI FINEP AMBIENTES CONTROLADOS E SALAS LIMPAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital, que define os critérios para submissão de manifestação de interesse para elaboração de subprojetos que comporão a proposta institucional a ser submetida à Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas - Seleção Pública de Propostas Para o Apoio Financeiro a Projetos Institucionais para Implantação, Adequação e Melhoria De Infraestrutura De Ambientes Controlados E Salas Limpas Para Desenvolvimento De Pesquisa.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar até 2 proponentes interessados para elaboração da proposta de subprojeto institucional da UFFS a ser apresentada à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, atendendo à Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas, para implantação, adequação e melhoria de infraestruturas de ambientes controlados e salas limpas para desenvolvimento de pesquisa, em espaços já existentes na instituição, observando Normas Técnicas vigentes.
 
2 DEFINIÇÕES
2.1  No âmbito da Chamada Pública, serão adotadas as seguintes definições:
I - Ambientes Controlados: locais dentro de um plano de localização física que contêm algum tipo de controle, especificamente, pressão, temperatura e segregação, cujas atividades de pesquisa não precisam, necessariamente, atender a certos padrões de contaminação por partículas;
II - Salas Limpas: ambientes esterilizados que contam com controle ambiental definido dentro dos termos de fluxo de ar, umidade, temperatura, pressão, iluminação, ruído, vibração, contaminação microbiana e por partículas, que são projetadas e utilizadas buscando a redução da introdução, geração e retenção de contaminantes em seu interior, cuja presença interfere no resultado final de testes ou fabricação de produtos;
III - Infraestrutura de Pesquisa: instalações físicas que fornecem à comunidade científica, condições para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e fomentar a inovação.
 
3 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1  O presente Edital atenderá às disposições de critérios de elegibilidade, conforme Item 3 da Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas nas propostas de subprojetos a serem posteriormente elaboradas.
 
4 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link para o Formulário
Proposta de manifestação de interesse para elaboração posterior de subprojeto
De 12/04/2022 até 17 horas de 19/04/2022
Através do Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Avaliação
A partir de 20/04/2022
-
Divulgação de Resultado Provisório
A partir de 25/04/2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de Recurso
Até as 23h59min, do dia útil seguinte, após divulgação do resultado provisório
Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado provisório
Divulgação de Resultado Final
A partir de 27/04/2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Trâmites internos - Elaboração da proposta institucional
A partir da Divulgação de Resultado Final
-
Prazo Final para envio FAP
Até 19/05/2022
-
 
5 DA ADMISSIBILIDADE
5.1  Do proponente
5.1.1  Estão habilitados a submeterem propostas de manifestação de interesse no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d)  ser pertencente a Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq e docente permanente de programa de pós-graduação stricto sensu da UFFS;
e)  o coordenador da proposta de manifestação de interesse deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq (PQ ou DT) ou de outra agência de fomento, ou ter aprovado, ao menos, um projeto em agência externa de fomento, nos últimos três anos;
f)  o coordenador da proposta de manifestação de interesse deve ser, preferencialmente, um pesquisador que não tenha sido contemplado em chamadas FINEP em anos anteriores e/ou ter submetido à FINEP subprojeto selecionado no EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2022;
g)  o proponente poderá enviar somente uma proposta de manifestação;
h)  ser colaborador de infraestrutura de pesquisa, conforme disposto na Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas, ou ter anuência do colaborador responsável pela infraestrutura de pesquisa.
5.2  Da manifestação de interesse:
5.2.1  Será considerado habilitada a proposta de manifestação de interesse que atender às seguintes condições:
a)  ser submetida via sistema prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
b)  apresentar justificativa no campo “Resumo” do sistema prisma referente à sua contribuição quanto à elaboração de subprojeto para compor proposta com valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e valor máximo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme item 4.2 da Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas e destacar a necessidade institucional de implantação, adequação e melhoria de infraestrutura de ambientes controlados e salas limpas para desenvolvimento de pesquisa;
c)  anexar Planilha de Produção Docente (PD) do proponente e de até 7 (sete) colaboradores;
5.2.2  O nome e a descrição da infraestrutura de pesquisa para o subprojeto deverão corresponder aos dados cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI - PNIPE (https://pnipe.mctic.gov.br). O cadastro na PNIPE é obrigatório para fins de participação neste Edital;
5.2.3  Cada proposta deverá ser associada a 01 (uma) única infraestrutura de pesquisa, conforme Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas.
 
6 DA SUBMISSÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
6.1  A proposta de manifestação de interesse deverá ser submetida via sistema prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
6.2  O proponente deverá apresentar justificativa no campo resumo do sistema prisma referente à sua contribuição quanto à elaboração de subprojeto para compor proposta com valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e valor máximo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme item 4.2 da Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas e destacar a necessidade institucional de implantação, adequação e melhoria de infraestrutura de ambientes controlados e salas limpas para desenvolvimento de pesquisa;
6.3  Preencher os demais campos obrigatórios do sistema prisma com a informação Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas;
6.4  O proponente deverá anexar o comprovante de que o responsável pela manifestação é colaborador da estrutura ou a anuência do colaborador responsável.
6.5  Anexar Planilha de Produção Docente (PD) do proponente e de até 7 (sete) colaboradores.
 
7 AVALIAÇÃO
7.1  A avaliação das propostas de manifestação de interesse que irão compor o projeto institucional, será realizada internamente pela PROPEPG, considerando os critérios da Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas. A PROPEPG poderá convocar uma Comissão Avaliadora composta por pesquisadores com experiência prévia em projetos FINEP e com reconhecida produção científica.
7.2  Além dos critérios estabelecidos pela Chamada Pública, será também considerado o histórico das concessões anteriores, dando-se prioridade às propostas e proponentes que ainda não tenham sido contempladas em chamadas FINEP de anos anteriores.
7.3  As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com a pontuação final da Produção Docente das propostas.
7.4  A produção docente da proposta será composta pelo somatório da nota referente à planilha de Produção Docente (PD) de cada integrante da equipe executora, composta pelo coordenador e colaboradores, sendo no máximo 8 (oito). Caso a proposta possua mais membros, os demais não serão considerados para o cômputo da nota.
7.5  A pontuação de cada pesquisador da proposta será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital, disponível no link: https://pd.uffs.edu.br.
7.5.1  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
7.5.2  Não será necessário que a PD e o projeto possuam a mesma Grande Área do Conhecimento.
7.5.3  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência do coordenador que obtiver maior pontuação da PD.
7.6  A análise das planilhas de produção docente (PD), em caso de haver mais de 2 (dois) subprojetos, será realizada por uma Comissão de Avaliação, constituída de, até cinco membros, designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS.
7.7  A Comissão analisará e selecionará até o máximo de propostas, conforme definido pela Chamada Pública, e indicará o coordenador geral responsável pela conclusão da elaboração da proposta institucional a ser enviada à FINEP.
7.7.1  A Comissão de Avaliação poderá sugerir a fusão de duas ou mais propostas de manifestação de interesse, de forma a beneficiar um número maior de pesquisadores.
 
8 DOS PEDIDOS DE RECURSO ADMINISTRATIVO
8.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à DPE (dir.dpe@uffs.edu.br), por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado provisório.
8.2  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
8.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão Avaliadora, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os critérios admissibilidade.
9.2  Responsabilidades - Caso selecionado, o proponente será responsável por todas as informações necessárias, conforme a Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas.
9.3  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa da Diretoria de Pesquisa/PROPEPG por intermédio do endereço eletrônico dpe.dapg@uffs.edu.br e pela CAPPG nos campi.
9.4  Do foro:
9.4.1  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Data de publicação: 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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