EDITAL Nº 990/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2021.2.
 
1 FINALIDADE
1.1  Credenciar docentes para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável (PPG-SBPAS) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 8 (oito) vagas para a categoria de docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável (PPG-SBPAS), Curso de Mestrado, com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2021;
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes Permanentes do PPG-SBPAS (PORTARIA Nº 1929/GR/UFFS/2021).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br devendo o candidato marcar a opção “comprovação de leitura” a fim de comprovar o recebimento;
3.2  O candidato deverá se inscrever, mediante o envio dos seguintes documentos:
IV -  Currículo Lattes formato resumido padrão. Deverão ser comprovados os artigos científicos com a primeira página; os projetos institucionalizados e as orientações de iniciação científica remunerada;
3.3  Os documentos solicitados deverão ser enviados em formato. pdf . O e-mail não suporta arquivos com mais de 10 MB.
 
4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPG-SBPAS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro de pessoal permanente da UFFS, ou, ser docente ou pesquisador de outra instituição que tenha autorização;
4.1.2  Possuir título de doutor em Medicina Veterinária ou em áreas afins as linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;
4.1.3  Ter disponibilidade para dedicar-se por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de trabalho ao PPG-SBPAS, conforme Art. 18 do Regimento do PPG-SBPAS;
4.2  Possuir produção intelectual ao longo da carreira, com foco nos últimos anos (2017, 2018, 2019, 2020 e 2021), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Medicina Veterinária), descrito em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/relatorio-qualis-medvet-pdf; e versão preliminar do Qualis disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-saude-bem-estar-animal-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/corpo-docente/credenciamento-de-docentes.
4.2.1  Trabalho científico publicado na íntegra nos últimos cinco anos em revistas com Qualis CAPES, tendo os seguintes pesos: A1=1,0; A2=0,85; A3=0,70; A4=0,55; B1=0,40 pontos;
4.2.2  Livro, capítulo de livro e patente, com valores de 1,0; 0,50 e 2,0 pontos, respectivamente;
4.2.3  Projeto institucionalizado na UFFS, com valor 0,20 pontos cada;
4.2.4  Orientação de iniciação científica (remunerada) com valor 0,20 pontos cada;
4.2.5  Orientação de especialização, dissertação ou tese com valores de 0,20; 1,0 ou 2,0 pontos, respectivamente;
4.2.6  Coordenação e/ou colaboração em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externa com valor de 2,0 pontos cada;
4.2.7  Possuir pós-doutorado concluído, com valor 1,0 ponto cada.
4.2.8  Ser pesquisador produtividade pelo CNPq ou Fundação Araucária, com valor 3,0 pontos.
4.2.9  O projeto guarda-chuva será avaliado quanto: (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza; e (iii) aderência a área de pesquisa do PPG-SBPAS, com valor de 1,0 ponto;
4.3  A nota final será a somatória dos subitens do 4.2 e a classificação será feita em ordem decrescente.
 
5 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1  Serão desclassificados:
5.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
5.1.2  Candidatos que não apresentarem projeto guarda-chuva com aderência a área de pesquisa do PPG-SBPAS;
5.1.3  Candidatos que não atingirem pontuação mínima conforme abaixo apresentado:
I -  Somatório de artigos A1 + A2 ≥ 0,98 (zero vírgula noventa e oito) pontos; ou
II -  Somatório de artigos A1 + A2 + A3 + A4 ≥ 1,99 (um vírgula noventa e nove) pontos; ou
III -  Somatório de artigos A1 + A2 + A3 + A4 + B1 ≥ 2,75 (dois vírgula setenta e cinco) pontos.
5.2  Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1  Pertencer ao quadro de pessoal permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul;
5.2.2  Candidatos com maior pontuação referente ao item 4.2.1;
5.2.3  Experiência em orientação de mestrado e doutorado;
5.2.4  Experiência em orientação de iniciação científica remunerada.
 
6 CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPG-SBPAS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATAS
Inscrições
09 a 26 de novembro de 2021
Resultado parcial das inscrições homologadas
29 de novembro de 2021
Prazo para interpor recurso em relação ao pedido de inscrição
30 de novembro de 2021
Resultado final das inscrições homologadas
01 de dezembro de 2021
Resultado provisório dos docentes aprovados
06 de dezembro de 2021
Prazo para interpor recurso em relação ao resultado provisório
07 de dezembro de 2021
Homologação do Resultado final
09 de dezembro de 2021
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br), no link da www.uffs.edu.br/ppg-sbpas, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação provisória do processo de credenciamento, em até 1 (hum) dia útil após a publicação do resultado no sítio da UFFS;
7.2  Os recursos deverão ser protocolados pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão;
7.3  Após a apreciação do recurso pela Banca Examinadora será emitido parecer no prazo de 1 (hum) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital;
8.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo colegiado do PPG-SBPAS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.
Data de publicação: 09 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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