EDITAL Nº 919/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO ACADÊMICO EM FILOSOFIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS) do Campus Chapecó, com ingresso em 2021.
 
1 FINALIDADE
1.1  Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), Curso de Mestrado Acadêmico em Filosofia, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 4 vagas para docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Curso de Mestrado Acadêmico em Filosofia, com início das atividades previstas para 2021.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento e posterior análise do Colegiado do PPGFIL, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linha de Pesquisa
Número de vagas
Linguagem, Conhecimento e Realidade
01
Ética e Filosofia Política
03
 
3 INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 18 de outubro de 2021 a 19 de novembro de 2021, enviado a documentação exigida no item 4 deste edital, digitalizada em formato PDF, para o endereço de e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br.
3.2  O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGFIL:1 - Linguagem, Conhecimento e Realidade ou 2 - Ética e Filosofia Política.
 
4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
4.1  O pedido de credenciamento a ser realizado pelo candidato deve ser acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF.
I -  Formulário de Inscrição (disponível na página www.uffs.edu.br/ppgfil > Formulários)
II -  Currículo Lattes atualizado;
III -  Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida pelo candidato. Modelo disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/dpe-f01-formulario-unico-de-proposta-2013-fup
IV -  Devem ser anexados os comprovantes dos artigos, livros e capítulos publicados e que foram aceitos para publicação.
V -  Cópia do Título de doutorado.
 
5 PRÉ-REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
5.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmica na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGFIL levará em consideração os seguintes pré-requisitos:
5.1.1  Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva;
5.1.2  Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 20h semanais no PPGFIL;
5.1.3  Possuir título de doutor na área de Filosofia ou em áreas afins;
5.1.4  Possuir produção intelectual em filosofia referente à somatória do quinquênio (2017-2021) de no mínimo 1,0 (um) ponto.
5.1.5  A pontuação de produção será contabilizada do seguinte modo:
I -  No caso de publicação autoral de livro, 1,0 (um) ponto para cada produção;
II -  No caso de publicação de capítulo de livro ou organização de livro, 0,2 (zero vírgula dois) pontos para cada produção;
III -  No caso de publicação de artigo, será levado em conta o h5-index (disponível em https://scholar.google.com/citations?view_op=metrics_intro&hl=pt-B) e a Qualis Periódico Filosofia (2013-2017) (disponível em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf) e a seguinte pontuação:
H5-INDEX
ESTRATO
PONTUAÇÃO
h5-i > 3
A1
01
2< h5-i < 3
A2
0,75
1,2 < h5-i < 2
B1
0,55
0,8 < h5-i < 1,2
B2
0,4
0,5 < h5-i < 0,8
B3
0,25
h5-i < 0,5
B4
0,1
5.1.6  No caso de discrepância entre o estrato atribuído ao periódico pela Qualis Periódicos (2013-2017) e o h5-index, será considerada a pontuação de maior valor.
 
6 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
6.1  Serão desclassificados:
6.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no item 4 deste edital;
6.1.2  Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 1,0 (um) ponto de acordo com o item 5.1.4 deste edital.
 
7 COTAS
7.1  São considerados candidatos cotistas:
I -  candidatos autodeclarados indígenas;
II -  candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
III -  candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos);
IV -  candidatos autodeclarados de gêneros não-masculinos (feminino, transexual, não-binário, etc).
7.2  Na presença de mais de um candidato cotista, os candidatos cotistas serão classificados de acordo com a pontuação do item 5.1.4 deste edital.
7.3  Os candidatos não-cotistas serão classificados abaixo da lista dos candidatos cotistas de acordo com a pontuação do item 5.1.4 deste edital.
7.4  Os candidatos cotistas que concorrerem à vaga prevista para pessoa com deficiência deve anexar na inscrição os seguintes documentos:
I -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
7.5  Os candidatos aprovados autodeclarados indígenas, negros (pretos e pardos) ou de gêneros não-masculinos (feminino, transexual, não-binário, etc.) serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato on line via webwex, a ser agendada após divulgação dos docentes aprovados para credenciamento. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
7.6  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via Cisco Webex.
7.7  O resultado da entrevista realizada pela Comissão de Homologação da Autodeclaração será disponibilizada na página do PPGFIL (http://www.uffs.edu.br/ppgfil>Corpo Docente>Credenciamento de Docentes).
7.8  Caso o resultado seja favorável, o candidato terá a inscrição homologada automaticamente como membro permanente do PPGFIL;
7.9  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação do PPGFIL sec.ppgfil@uffs.edu.br em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial;
7.10  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
8 CRONOGRAMA
8.1  As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGFIL-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
PERÍODO
Inscrições
De 18/10/2021 a 19/11/2021
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 22/11
Divulgação dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 29/11
Homologação da relação de docentes credenciados
A partir de 6/12
8.2  É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (http://www.uffs.edu.br/ppgfil>Corpo Docente>Credenciamento de Docentes) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
9 RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2  Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento e, em última instância, pelo Colegiado do PPGFIL.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de outubro de 2021.
Data de publicação: 15 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 919/GR/UFFS/2021