EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2021 (ALTERADO, RETIFICADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 869/GR/UFFS/2021

Retificado por:

EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM RESIDÊNCIA AGRÍCOLA

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola, para ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola, disponibiliza 20 vagas, para oferta na UFFS, Campus Chapecó-SC.
1.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Fica reservada 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2, 1.3 e/ou 1.4 estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.6  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  O curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola é direcionado aos candidatos diplomados em Agronomia ou áreas afins que desejam aprimorar seus conhecimentos (práticos e acadêmicos).
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola objetiva proporcionar aos diplomados do curso de agronomia qualificação profissional através da combinação de atividades acadêmicas e o intercâmbio de conhecimentos e experiências em atividades práticas realizadas em unidades residentes conveniadas para este fim junto a UFFS.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Promover a qualificação técnica e multidisciplinar;
II -  Desenvolver habilidades críticas e éticas através do exercício de atividades profissionais nas unidades residentes;
III -  Contribuir para a formação de jovens profissionais capacitados para enfrentar o mercado de trabalho;
IV -  Fortalecer o relacionamento da universidade com a comunidade externa (i.e., unidades residentes), através da troca de experiências e da construção de sistemas produtivos voltados à produção e comercialização de alimentos saudáveis e seguros.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
Componente Curricular
Carga horária
Residência Profissional Agrícola I
90
Residência Profissional Agrícola II
60
Seminários
30
Trabalho de conclusão de curso
30
 
Carga Horária Total
210
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>;
4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/grade-curricular>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021)
4.3  As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>, nos períodos matutino e vespertino.
4.3 As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/grade-curricular>, nos períodos matutino e vespertino. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021)
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página do curso na internet, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Juntamente com o requerimento de inscrição on-line , os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identificação válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de situação cadastral no CPF disponível em <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp>;
c)  Diploma de curso superior em Agronomia ou áreas afins, reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
d)  Histórico escolar de curso superior;
5.3  As inscrições dos candidatos para o curso de aperfeiçoamento serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Datas
01
Período de inscrição
De 23/08/2021 a 26/09/2021
02
Homologação provisória das inscrições
A partir de 27/09/2021
03
Recurso à homologação provisória das inscrições
1 dia após a etapa 2
04
Homologação final das inscrições e agendamento das entrevistas
A partir de 04/10/2021
05
Resultado provisório do processo seletivo (currículo e entrevista)
A partir de 11/10/2021
06
Recurso ao resultado provisório do processo seletivo
1 dia após a etapa 5
07
Resultado final do processo seletivo
A partir de 18/10/2021
08
Efetivação da matrícula e início das aulas
Período indicado no Edital de Resultado Final
 

Etapa

Evento

Datas

1.

Período de inscrição

De 23/08/2021 a 10/10/2021

2.

Homologação provisória das inscrições

A partir de 11/10/2021

3.

Recurso à homologação provisória das inscrições

1 dia após a etapa 2

4.

Homologação final das inscrições e agendamento das entrevistas

A partir de 18/10/2021

5.

Resultado provisório do processo seletivo (currículo e entrevista)

A partir de 25/10/2021

6.

Recurso ao resultado provisório do processo seletivo

1 dia após a etapa 5

7.

Resultado final do processo seletivo

A partir de 01/11/2021

8.

Efetivação da matrícula e início das aulas

Período indicado no Edital de Resultado Final

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 869/GR/UFFS/2021)

7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.
7.2  A seleção será constituída pela análise do histórico escolar de curso superior e pela entrevista com os candidatos.
7.3  O histórico de curso superior e a entrevista têm, cada um, peso 10,0 (dez). A média final será calculada a partir da média aritmética da nota atribuída ao histórico e a entrevista, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
 
8 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1  A análise do histórico escolar de curso superior leva em conta o índice de aproveitamento (ou indicador similar) apresentado no histórico escolar.
8.2  Na entrevista os candidatos serão pontuados segundo os seguintes critérios:
a)  Perfil técnico (conhecimento e habilidades construídas durante a graduação);
b)  Objetivos e expectativas quanto ao curso de aperfeiçoamento;
c)  Disposição para atuar nas unidades residentes disponíveis.
8.3 A nota final será calculada com base nas notas do histórico escolar de cursos superior e da entrevista (média aritmética).
8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.
8.5 Em caso de empate, o critério a ser utilizado é o de maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
8.6 A divulgação da relação dos aprovados e a homologação do resultado final (classificados e suplentes) é por ordem de classificação.
 
9 DAS UNIDADES RESIDENTES
9.1  São consideradas Unidades Residentes, as empresas do agronegócio, fazendas ou unidades de produção, cooperativas, empresas de assistência técnica, nacionais ou internacionais, da administração direta e indireta, e a sociedade civil organizada.
9.2  As Unidades Residentes conveniadas estão localizadas em Santa Catarina e no Norte do Rio Grande do Sul.
9.3  A distribuição de unidades residentes entre os candidatos aprovados respeita a ordem de classificação dos candidatos e o número de vagas por unidade residente, sendo o critério de distribuição a preferência do candidato aprovado.
 
10 DA MATRÍCULA
10.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus da UFFS Chapecó, através do e-mail <residencia.agricola@uffs.edu.br>.
10.2  A matrícula será realizada via e-mail, com envio de cópias digitalizadas dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “k”). Com o retorno das atividades presenciais, os mesmos documentos devem ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação, do campus Chapecó, em cópia simples (acompanhada do original).
a)  Documento de identificação válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp>;
c)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
d)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e)  Histórico do curso superior;
f)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
g)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
h)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros.
i)  Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC, de 24/07/1996;
j)  Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no Anexo I);
k)  Uma foto 3x4 recente.
10.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
10.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>;
10.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação de ‘manifestações de pertencimento à etnia’, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/ingresso>; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021)
10.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
10.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>;
10.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/ingresso>; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021)
10.4  O candidato inscrito nos itens 1.3 e 1.4 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
10.4.1  A entrevista será agendada através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
10.4.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
10.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/ingresso>;  (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021)
10.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
10.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação através do e-mail <residencia.agricola@uffs.edu.br> em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado.
10.4.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
10.5  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
11.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó através do e-mail <residencia.agricola@uffs.edu.br>, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
11.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
11.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recursos.
11.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
12 BOLSAS
12.1  Poderão ser concedidas 16 (dezesseis) bolsas do Programa de Residência Profissional Agrícola, promovido pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
12.2  O período de vigência da bolsa será de 12 (doze) meses.
12.3  O valor da bolsa é de R$ 1.200,00 mensais.
12.4  As bolsas poderão ser concedias aos candidatos aprovados neste Edital (até o limite de bolsas disponíveis), respeitando a ordem de classificação, que atenderem aos requisitos estabelecidos pelo Edital de chamamento público do Programa de Residência Profissional Agrícola nº 01/2020 SAF/MAPA <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/copy_of_editalresidenciaprofissionalagrcola.pdf>.
12.4 As bolsas poderão ser concedias aos candidatos aprovados neste Edital (até o limite de bolsas disponíveis), respeitando a ordem de classificação, que atenderem aos requisitos institucionais da UFFS e aqueles estabelecidos pelo Edital de chamamento público do Programa de Residência Profissional Agrícola nº 01/2020 SAF/MAPA <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/copy_of_editalresidenciaprofissionalagrcola.pdf>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021)
12.4.1  São requisitos para o recebimento da bolsa conforme Edital SAF/MAPA:
a)  Jovens com idade entre 15 e 29 anos;
b)  Diplomados em cursos de graduação (agronomia e áreas afins), reconhecidos pelo Ministério da Educação, há 24 meses ou menos.
c)  Não possuir vínculo empregatício;
d)  Estar regularmente matriculado no curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola;
e)  Cumprir carga horária de 40h semanais na Unidade Residente, exceto quanto em atividades acadêmicas do curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola;
f)  Observar as responsabilidades previstas no Manual do Programa de Residência Profissional Agrícola <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/manualresidenciaprofissionalagricola.pdf>, assim como outras orientações do MAPA, UFFS e unidade residente.
12.5  A distribuição e concessão de bolsas serão tratadas em editais complementares.
 
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
13.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso de aperfeiçoamento em Residência Profissional Agrícola caso não haja pelo menos dois (04) candidatos aprovados e aptos ao recebimento de bolsa.
13.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e do RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins de matrícula acadêmica ter disponibilidade para cursar as disciplinas do curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola, da UFFS campus Chapecó, conforme Estrutura Curricular do Edital de Processo Seletivo 2021 e horários.
 
Local e Data .
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
NOME DO CANDIDATO
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e do RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola, me declaro preto (__) pardo (__) indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
 
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria /PROGRAD/UFFS/20 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.
Data de publicação: 20 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício