EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2021

RECONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM CHAMADA PÚBLICA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 575GRUFFS2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a Reconvocação para Matrícula em Chamada Pública dos Candidatos Classificados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020, com ingresso em 2021.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A chamada pública para a matrícula nos Programas de Residência Médica ofertados no Campus Chapecó, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada nos dias e horários relacionados no quadro abaixo, no Auditório da Biblioteca do Campus Chapecó, 3º andar, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
1.2  Quadro de dia e horário para chamada pública e efetivação da matrícula:
Programa de Residência
Data da Sessão
Horário do início da Sessão*
Cirurgia Geral R3
04/03/2021
08h30
Clínica Médica
04/03/2021
09h30
Pediatria
04/03/2021
10h30
Horário de Brasília
1.3  Para participar da sessão de chamada pública presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) por meio deste Edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as) deverão comparecer no local informado no item 1.1 na data e horário de início da sessão do respectivo programa, conforme o quadro constante no item 1.2.
1.3.1  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial, candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as), utilizando máscara protetora e após a aplicação do Álcool em Gel nas mãos.
1.3.1.1  O Álcool em Gel será disponibilizado pela UFFS na entrada.
1.3.2  Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo programa ou sem a utilização da máscara protetora.
1.3.3  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu(sua) procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no item 4.2 deste Edital.
1.3.4  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.3.5  Os(As) candidatos(as), e/ou procuradores(as) presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros(as) após o início da sessão de chamada presencial.
1.4  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as) por programa, para preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital.
1.4.1  O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação.
1.4.2  Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos programas, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.5  A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao(à) candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas por programa, conforme discriminado no item 3.
1.6  O candidato classificado, ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no item 4.2 deste Edital ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.7  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera no caso de desistência de outro residente já matriculado na mesma especialidade em que estiver inscrito.
1.8  Os(as) candidatos(as) convocados(as) por este Edital poderão sanar suas dúvidas referentes à documentação de matrícula através do e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.
 
2 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
Especialidade
Número de Vagas Remanescentes
Cirurgia Geral R3
01
Clínica Médica
01
Pediatria
01
 
3 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA
3.1  Ficam convocados para a chamada presencial os candidatos abaixo relacionados:
3.1.1 Cirurgia Geral R3
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
86.67
Carlos Horacio Vargas Urzagaste
NÃO
19/07/1991
80
Maikon Martins Miranda
NÃO
06/04/1991
76.67
Guilherme Samways Guzzi
NÃO
05/03/1992
73.33
Frederico Augusto Moreira Costa
NÃO
29/09/1978
66.67
Igor Pedrosa
NÃO
10/06/1990
46.67
Elissa Sincas Kressin
NÃO
18/03/1988
 3.1.2 Clínica Médica
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
83
Vitor Campagnolo
NÃO
02/10/1996
80
Kimberly Masiero Cola
NÃO
25/07/1994
75
Mateus Silva Alkmim
NÃO
26/09/1992
75
Karina Weber
NÃO
20/05/1997
68
Mauricio Ricardo Golfetto dos Santos
NÃO
01/06/1990
68
Luiz Paulo Barros de Moraes
NÃO
10/10/1994
68
Angela Brustolin
NÃO
08/08/1995
67
Luis Fernando Vons Ramos
NÃO
04/09/1996
10º
66
Vinícius Anzolin
NÃO
07/11/1996
12º
65
Edgar Clóvis Pasa Júnior
NÃO
06/05/1994
13º
64
Ludmyla Kandratavicius
NÃO
21/01/1979
14º
64
Manoel Edson Medeiros da Silva
NÃO
14/02/1981
15º
64
Daniel Duarte Ferreira
NÃO
28/03/1993
16º
63
Henrique Viana Xavier
NÃO
03/08/1993
17º
63
Mayara Biondo
NÃO
21/06/1994
19º
61
Gabriel Calixto Barbosa Alves
NÃO
13/05/1993
20º
61
João Victor Bezerra da Cruz
NÃO
15/12/1995
21º
60
Francielli Patry Montegutti Corti
NÃO
11/07/1988
22º
60
Léia Rigo Mezalira
NÃO
30/08/1990
23º
59
Mariana Plotegher Machado
NÃO
12/01/1990
24º
59
Betina Salvador Mombelli
NÃO
10/05/1994
25º
58
Juciana Belini
NÃO
07/09/1986
26º
58
Maikson Nogueira Lopes
NÃO
29/11/1991
27º
58
Bruno Brunetto Munaretto
NÃO
05/01/1994
28º
58
Gabriel Barcelos Amaral
NÃO
26/08/1995
29º
57
Arthur Aguiar de Menezes
NÃO
17/04/1995
30º
56
Artur Pereira Morandin
NÃO
06/11/1991
31º
55
Nathalia Santos Gonçalves
NÃO
26/01/1994
32º
54
Nelson Massaru Takeda Junior
NÃO
08/02/1994
33º
54
Karina Negrao Zingra
NÃO
25/10/1995
34º
52
Pedro Henrique Barbosa Rossi
NÃO
19/10/1992
35º
47
Karina Baggio Wrubel
NÃO
25/03/1987
 3.1.3 Pediatria
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
79
Ana Julia Pessatto Haag
NÃO
03/02/1997
75.90
Meire Ariane Schaker
SIM
09/05/1994
69
Fernanda Ronzani Busato
NÃO
21/05/1993
68
Larissa Machado Carvalho
NÃO
09/10/1996
63
Bruna Martins Damasceno
NÃO
09/05/1992
62
Eduardo Hermann Batista
NÃO
04/04/1995
61
Rafael Garcia
NÃO
04/10/1991
10º
60
Emanuelle Bernardi Mozzer
NÃO
05/12/1991
11º
59
Denise Inácio de Andrade
NÃO
13/07/1994
12º
58
Leandro Geraldo de Oliveira
NÃO
28/02/1981
13º
58
Eduarda Mucelin
NÃO
29/04/1997
14º
56
Amanda Tamara de Souza
NÃO
22/04/1987
15º
55
Paulo Ricardo Cardoso Liborio
NÃO
20/11/1988
16º
54
Fabiele Ogliari Bandeira
NÃO
11/03/1985
17º
54
Marina Panka
NÃO
17/05/1991
18º
53
Emanueli Cazal
NÃO
02/07/1992
19º
53
Géssica Maria Biesek
NÃO
29/01/1994
20º
50
Larissa Caser
NÃO
05/08/1986
22º
46
Fernanda Fornari
NÃO
25/10/1994
 
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
4.1  Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador devidamente constituído deverá apresentar os documentos originais acompanhados das respectivas cópias, ou cópias autenticadas, conforme item 4.2.
4.2  A documentação necessária para a matrícula:
4.2.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (somente a terceira página do documento disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-3/@@download/file).
4.2.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
4.2.3  Documento de Identidade (RG);
4.2.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site http://receita.economia.gov.br;
4.2.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site http://www.tse.jus.br;
4.2.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
4.2.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
4.2.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
4.2.9  Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
4.2.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
4.2.11  Histórico Escolar da Graduação;
4.2.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
4.2.13  Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2021.
4.2.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br;
4.3  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 4.2.1, item 4.2.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 4.2.4, item 4.2.7, item 4.2.8, item 4.2.9, item 4.2.10, item 4.2.11, item 4.2.12, item 4.2.13, item 4.2.14.
4.4  O candidato que solicitou o adicional advindo do PROVAB terá seu nome consultado no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude). Não sendo constatado seu nome publicado no DOU, o candidato será excluído do processo seletivo conforme estabelecido no item 5.4 do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020, ficando sua vaga disponível para segunda chamada.
4.5  Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
4.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
5.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de março de 2021.
Data de publicação: 02 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2021