EDITAL Nº 470/GR/UFFS/2020

CHAMADA DE SUPLENTE DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 20202

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente do EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2020 - Resulta Final do EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2020;
 
1 SUPLENTE CONVOCADO
1.1 Linha 2 - Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos
Suplentes
1.Idineia Dutra Marquezotti de Oliveira
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, no período dentre 20 e 26 de agosto , encaminhará em cópia digitalizada, arquivo PDF, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.2  Os candidatos serão comunicados em tempo hábil, para entregar cópias, acompanhadas das vias originais, de cada um destes documentos, na secretaria acadêmica do PPGE.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas, passado este período de isolamento social por conta da pandemia, serão realizadas no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGE - UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2020.
Data de publicação: 21 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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