EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2020

CONVITE PARA ORGANIZAÇÕES MOVIMENTOS E INSTITUIÇÕES DA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DA UFFS PARTICIPAREM DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL

CONSIDERANDO a relevância do Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS enquanto órgão consultivo com objetivo de contribuir com o desenvolvimento da Universidade como instituição de educação superior pública, inserida regionalmente e comprometida com a produção e a disseminação de conhecimentos social e ambientalmente relevantes, nos termos do artigo 46 do Estatuto da UFFS;
CONSIDERANDO a importância de proporcionar o funcionamento regular do Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS com o objetivo de se atender os incisos I a VI do artigo 47 do Estatuto da Instituição, mormente no que diz respeito ao fomento do debate de temáticas emergentes no contexto regional e propor estratégias de encaminhamento;
CONSIDERANDO a necessidade de se atender tempestivamente o previsto no inciso V do artigo 49 do Estatuto da UFFS, condição sine qua non para o funcionamento regular do Conselho Estratégico Social (CES),
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o convite para organizações, movimentos e instituições da região de abrangência da UFFS com explícito interesse de participar da vida universitária, para requisitarem participação no Conselho Estratégico Social da UFFS.
 
Art. 1º  Em atendimento ao Inciso V do artigo 49 do Estatuto da UFFS, fica aberto para organizações, movimentos e instituições da região de abrangência da UFFS, com explícito interesse de participar da vida universitária, indicarem, mediante requisição formal e fundamentada dirigida ao presidente do Conselho , integrantes para participarem do Conselho Estratégico Social (CES).
§ 1º  Para efeitos deste Edital, compreendem organizações, movimentos e instituições toda e qualquer entidade enquadrada na espécie da pessoa jurídica prevista no inciso I do art. 44 do Código Civil Brasileiro como associações.
§ 2º  Conforme o artigo 53 do Código Civil Brasileiro as associações são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
§ 3º  A comprovação do enquadramento no §2º deste Edital deve ser feita através do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo da associação, anexada junto à solicitação.
 
Art. 2º  Em atendimento a parágrafo 1º do artigo 49 do Estatuto da UFFS, os membros deverão ser indicados formalmente pelo representante legal das organizações, dos movimentos ou das instituições as quais pertencem, por meio de ofício dirigido ao presidente do CES.
Parágrafo único. O indicado deve ser pessoa física capaz, maior de 18 (dezoito) anos e sem impedimentos legais para ocupar a posição.
 
Art. 3º  O ofício com o nome do representante e informações relevantes de contato (CPF, e-mail e telefone) deverá ser encaminhada para o e-mail secoc@uffs.edu.br podendo, para tanto, ser utilizado o modelo disposto no ANEXO I deste Edital.
 
Art. 4º  As solicitações enviadas até 31 de julho de 2020 serão apreciadas na primeira sessão ordinária do Conselho e, se aprovadas, a posse correspondente ocorrerá na sessão ordinária seguinte, com mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. As solicitações enviadas após este prazo serão aceitas, entretanto, somente serão apreciadas em sessões ordinárias subsequentes do Conselho.
 
Art. 5º  Tendo em vista a natureza multi campi da UFFS, que possui Campi nas cidades de Chapecó-SC, Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, os integrantes do Conselho Estratégico da UFFS devem ter compreensão da missão institucional da Instituição, como universidade aberta a toda a sociedade, comprometida com a inclusão social da população mais carente e com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Parágrafo único. A participação no Conselho Estratégico Social da UFFS é uma atividade voluntária e não-remunerada.
 
Art. 6º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
 
ANEXO I - MODELO DE OFICIO
Após preenchido, este ofício deve ser assinado, carimbado, escaneado e enviado para secoc@uffs.edu.br
 
 
LOGOTIPO E INFORMAÇÕES BÁSICAS (ENDEREÇO, CNPJ) DA
ORGANIZAÇÃO, MOVIMENTO OU INSTITUIÇÃO
 
Ofício nº                                                                                             Cidade, Estado, data.
 
À
Presidência do Conselho Estratégico Social da UFFS
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
 
Referente: Indicação de integrante para participar do Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS.
 
          Senhor Presidente,
 
          Cumprimentando-o cordialmente, como representante legal da(o) (organização, movimento ou instituição) , a qual declaro expressamente se enquadrar no inciso I do artigo 44 do Código Civil Brasileiro (Associação), com sede na (endereço, cidade, estado) venho indicar o(a) senhor(a) (nome completo do(a) indicado(a), com nº CPF, telefone e e-mail) para o Conselho Estratégico Social da UFFS, nos termos do Edital nº 399/GR/UFFS/2020. Para essa indicação, FUNDAMENTAMOS a mesma, em atendimento ao inciso V, do artigo 49 do Estatuto da UFFS, com base no seguinte:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
         
Atenciosamente,
          _______________________________
          Nome completo do representante legal
Carimbo e assinatura da Organização, Movimento ou Instituição
 
OBS: Anexar comprovante de CNPJ ativo, conforme Edital

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2020.
Data de publicação: 16 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2020