EDITAL Nº 897/GR/UFFS/2017

Resultado Final dos Auxílios Socioeconômicos de Setembro de 2017 do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE SETEMBRO DE 2017 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/UFFS/2017, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Setembro de 2017, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1722540003

Ana Vanderlize Ferreira de Lima

105,00

-

-

45,00

-

135,00

1712503033

Andressa da Silveira

DE7

-

DE7

DE7

-

DE7

1712310024

Bianca Farias Bueno

105,00

-

-

45,00

-

135,00

1722541011

Bruna Fritz

105,00

-

-

-

-

135,00

1612503036

Cesario Carlos Pereira Luiz*

105,00

-

200,00

-

85,00

135,00

1312540018

Cleidimara Gonçalves

105,00

-

200,00

-

85,00

135,00

1722541015

Cristofer Furmann

105,00

-

-

45,00

-

135,00

1722310004

Ederson Antonio Moretti

105,00

-

-

45,00

-

135,00

1612310029

Eliezer Boaroli

50,00

-

-

20,00

-

55,00

1712601011

Fabio Junior de Araujo

105,00

-

-

-

85,00

135,00

1722541003

Fabiola Lopes de Lima

15,00

-

50,00

5,00

-

20,00

1712550002

Fernanda Nairnei

-

-

-

-

85,00

135,00

1612310047

Gelice Gracheki

DE6

-

-

DE6

-

DE6

1612310033

Geovane Homa Ribas

50,00

-

75,00

-

40,00

55,00

1222541008

Geovane Vieira

IN7

-

-

-

IN7

IN7

1512503039

Guilherme Afonso Becker Molina

50,00

-

75,00

20,00

-

55,00

1522550047

Jackson Darlan da Silva

-

-

-

-

85,00

135,00

1612503061

Julio Cesar Sobral Dias

50,00

-

75,00

-

40,00

55,00

1012503028

Leandro Antonio da Luz

105,00

-

200,00

-

-

135,00

1512503021

Leonardo Khaoe Giovanetti Oliveira

105,00

-

-

45,00

-

135,00

1722510005

Maria Eliza Ribeiro

105,00

-

-

45,00

-

135,00

1722541004

Marilda Ramos da Silva

105,00

-

-

45,00

-

135,00

1712550022

Patricia Ribeiro Rocha

-

-

-

-

85,00

135,00

1722510002

Rafael da Costa Guilman

105,00

-

200,00

45,00

-

135,00

1312503039

Renan Paganini Valentini

DE5

-

DE5

DE5

-

DE5

1712550023

Vanusa Vieira de Oliveira

-

-

-

-

85,00

135,00

* : Estudante com Plano de Acompanhamento em elaboração.

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2017.
Data de publicação: 15 de setembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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