EDITAL Nº 16/ACADRE/UFFS/2022

AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE – DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO – BIÊNIO 2023/2024

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o presente Edital, que estabelece regras relativas às inscrições para o afastamento para capacitação docente para o biênio 2022/2023, bem como critérios para a classificação das solicitações.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 O objetivo geral do presente Edital é atender o disposto pela Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e pelo Ofício-Circular Nº 1/2022 – CPPD, de 15 de julho de 2022, em relação ao recebimento e classificação das solicitações de afastamento para capacitação, com vistas à elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o biênio 2023/2024.

1.2 São objetivos específicos do PIACD do Campus Realeza:

  1. fomentar a qualificação dos docentes do Campus para o exercício pleno de suas atividades acadêmicas;

  2. melhorar as condições dos cursos de graduação ofertados no Campus, seja pela qualificação de seu corpo docente, seja pela qualificação dos processos pedagógicos a que estão os docentes diretamente envolvidos;

  3. aumentar a qualidade associada às atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Campus;

  4. capacitar novos doutores e pós-doutores a fim de implantar novos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no Campus Realeza, bem como melhorar constantemente os conceitos de avaliação dos cursos que estiverem em funcionamento.

 

2. DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA PROPONENTES E DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 O Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza será composto por:

  1. apresentação geral;

  2. diagnóstico da capacitação docente no Campus;

  3. necessidades e prioridades de capacitação;

  4. critérios e modalidades para afastamentos adotados;

  5. detalhamento do período, e ocupação das vagas para afastamentos.

2.2 O presente Edital visa a definição do item V, pois através da inscrição dos docentes neste Edital, será possível definir os afastamentos para doutorado e pós-doutorado dentro do limite de vagas do Campus Realeza.

 

3. DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

3.1 Considerando a Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 que limita o número de afastamentos simultâneos para capacitação (doutorado e pós-doutorado) e Lei Nº 12.425, de 17 de Junho de 2011 que limita o número de contratação de professores substitutos em instituições federais de ensino, em reunião conjunta do NPPD, Coordenadores de Curso (Fórum dos Coordenadores de Curso do Campus) e Coordenação Acadêmica, realizada em 22 de julho de 2022, ficam limitadas a 8 (oito), as vagas para afastamento simultâneo para doutorado e pós-doutorado.

3.2 Considerando o fluxo de saídas e retornos, o presente Edital coloca em concorrência 15 (quinze) vagas de afastamento (Anexo 1), sendo:

  1. três (03) vagas para doutorado;

  2. doze (12) vagas para pós-doutorado.

3.3 Caso as vagas de doutorado (Item I) não sejam utilizadas, as mesmas serão remanejadas para vagas de pós-doutorado (Item II).

3.4 Das vagas de doutorado (Item I), duas serão destinadas à prorrogação de afastamentos e uma para novo afastamento.

3.5 Este Edital não trata da prorrogação dos doutorados em andamento, apenas reserva as vagas, pois estes devem seguir os critérios de prorrogação definidos pela Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

3.6 Cada vaga de doutorado e pós-doutorado possui uma previsão de início de afastamento (fevereiro ou agosto de 2023 ou 2024), sendo 24 meses a duração do afastamento para doutorado e 12 meses para pós-doutorado.

3.7 Os candidatos selecionados poderão escolher a vaga e mês de saída (fevereiro ou agosto de 2023 ou 2024) de acordo com sua ordem de classificação na data estipulada no cronograma deste Edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/piacd2324.

O endereço possui a ficha de inscrição, sendo necessário anexar os seguintes documentos:

  1. Relatório Anual de Atividades dos anos de 2020 e 2021 (RAA 2020 e RAA 2021) (2 anexos).

  2. Atestado de CCRs dos anos de 2020 e 2021 (2 anexos).

  3. Ficha de Desempenho com os itens para pontuação (Modelo – Anexo a este Edital).

4.2 Aos docentes que tiveram afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde e licença gestante superior a 3 meses nos anos de 2020 ou 2021, possibilita-se a utilização do RAA e atestado de CCRs do ano acadêmico de 2019. Portanto, caberá ao docente na situação descrita acima, escolher entre as três possibilidades (2019 e 2020, 2019 e 2021, 2020 e 2021), qual será utilizada para cálculo da pontuação de desempenho.

4.3 Em consonância com os Itens VI e VII do Art. 16 da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, poderão submeter inscrição (doutorado e pós-doutorado) os docentes que atenderem aos seguintes aspectos:

VI – o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VII – o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

4.4 O presente edital possui o seguinte cronograma:

Submissão das propostas

de 22/08 a 05/09/2022

Divulgação do resultado provisório

12/09/2022

Data para apresentação de recursos

13/09/2022

Divulgação do resultado final

16/09/2022

*Período para escolha de vagas

de 19/09 a 23/09/2022

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus

Até 30/09/2022

 

5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

5.1 Constituem-se em critérios para seleção dos pedidos de afastamentos para doutorado e pós-doutorado:

  1. Data do último afastamento (caso houver) pela UFFS;

  2. Pontuação de Desempenho.

5.2 Os candidatos serão classificados considerando: se já teve afastamento (doutorado ou pós-doutorado) pela UFFS e pontuação de desempenho.

5.3 Haverá uma listagem de classificação única priorizando os docentes que ainda não realizaram afastamentos pela UFFS.

5.4 A pontuação de desempenho do candidato será computada de acordo com os itens constantes no Anexo II da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020.

5.5 Para a pontuação de desempenho serão utilizados os atestados de CCRs ministrados (2020 e 2021) e Relatórios de Atividades Docentes (RAA 2020 e RAA 2021).

5.6. A pontuação de desempenho será calculada de acordo com o preenchimento da Ficha de Desempenho entregue pelo candidato no ato da inscrição.

5.7 A Coordenação Acadêmica e o NPPD não aceitarão documentação complementar ao descrito nos itens 5.5 e 5.6.

5.8 Caso ocorra empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, o critério de desempate será o tempo de serviço, sendo classificado o candidato com mais tempo de exercício na UFFS.

5.9 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e ao NPPD de solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.

 

6. DA DESISTÊNCIA, APROVEITAMENTO E NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS

6.1 Em casos de desistência e de não ocupação/aproveitamento de vagas disponíveis, será oportunizado o afastamento ao próximo candidato subsequentemente da lista de classificação geral única, até que se esgote a mesma.

6.2 A escolha da vaga pelo candidato selecionado se dará pela ordem de classificação. Assim, um candidato selecionado deverá escolher, conforme sua ordem de classificação, entre as possíveis vagas para a capacitação.

6.3 A não utilização da vaga de doutorado, bem como a não possibilidade de prorrogação dos afastamentos de doutorado em curso (PIACDs anteriores), possibilita o remanejamento para vagas de pós-doutorado. Ressalta-se, que uma vaga de doutorado (24 meses) será convertida em duas vagas para pós-doutorado.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza-PR, 17 de agosto de 2022.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

 

ANTONIO MARCOS MYSKIW

Representante do NPPD do Campus Realeza

Data do ato: Realeza-PR, 17 de agosto de 2022.
Data de publicação: 23 de agosto de 2022.

Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza