EDITAL Nº 16/ACADLS/UFFS/2024

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES, TÉCNICO ADMINISTRATIVOS E COORDENAÇÃO DE CURSO.

A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria 45/DIR-LS/UFFS/2024, torna público o presente edital, para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Administração; Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais; Pedagogia.

 

 

1. Composição dos Colegiados:

 

Conforme Artigo 6° do Regulamento de Graduação da UFFS, RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/UFFS/2022, a composição dos Colegiados de Curso deverá conter:

 

I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

 

II - o coordenador adjunto de Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

 

III - o coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo coordenador adjunto de Estágio, quando houver;

 

IV - o coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

 

V - o coordenador adjunto de Turmas Especiais do Curso, quando houver;

 

VI - no mínimo 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;

 

VII - é facultada a inclusão de um representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e/ou do Domínio Conexo;

 

VIII - no mínimo 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;

 

IX - no mínimo 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso.

 

§ 1º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos.

 

§ 2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

§ 3º As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.

 

§ 4º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.

 

§ 5º A composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus para emissão de portaria de nomeação.

 

 

2 – Coordenação do Curso

 

Conforme Artigo 11° do Regulamento de Graduação da UFFS, RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/UFFS/2022, o coordenador e o coordenador adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso.

 

§ 1º O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.

 

§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

 

§ 3º O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.

 

§ 4º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.

 

§ 5º Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.

 

3 - Chapas:

 

I - A candidatura para coordenação do curso, representação docente e representação dos servidores técnico-administrativos em educação, será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente. No caso da coordenação do curso será o coordenador adjunto.

 

II - A eleição ocorrerá com qualquer número de chapas candidatas, e caso necessário será realizada eleição complementar para completar a quantidade de chapa faltante em edital específico para tal finalidade.

 

III - Os representantes dos Fóruns do Domínio Comum e do Domínio Conexo, bem como a representação discente e da comunidade externa serão indicados de acordo com o regimento de cada Colegiado.

 

IV – Os candidatos da representação docente devem manter vínculo com o curso que se candidatar, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão;

 

V - A ordem dos eleitos obedecerá ao número de votos obtidos na quantidade de vagas. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente de quantidade de votos obtidos.

 

4 – Votantes

 

Poderão votar nas chapas correspondentes a cada segmento:

 

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, efetivos ou temporários, em exercício no campus da UFFS Laranjeiras do Sul, que mantêm ou mantiveram vínculo com o curso, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão nos anos de 2021 a 2023;

 

II - Os estudantes com matrícula ativa no respectivo curso de graduação na data de lançamento do edital;

 

III - Os Técnicos Administrativos em Educação em efetivo exercício no campus Laranjeiras do Sul, até a data de lançamento do edital.

 

 

5Vagas por curso:

 

Curso

Coordenação

Representante Docente

Representante Técnico Administrativo

Administração

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Pedagogia

1 chapa

4 chapas

1 chapa

 

 

6 - Disposições Gerais

 

I - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo, em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir este item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS.

 

II - Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos.

 

III - Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

 

7 – Calendário.

Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

Atividade

Data/período

Publicação do edital

28/03/2024

Inscrição das chapas via e-mail: sgc.ls@uffs.edu.br

28/03/2024 a 05/04/2024

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

08/04/2024 até as 12h

Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral

08/04/2024 até as 18h

Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral

09/04/2024 até as 12h

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

09/04/2024 – Via e-mail à sgc.ls.edu.br

Período para candidatos realizarem propaganda

10/04/2024 a 21/04/2024

Instruções sobre a votação

10/04/2024

Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

22/04/2024

Divulgação dos resultados provisório

23/04/2024 até as 12h

Período para recurso dos resultados

23/04/2024 até às 18h

Divulgação dos resultados finais

24/04/2024 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação.

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

*

* A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso

 

8 - Inscrições, recursos e Divulgação dos documentos

 

I - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, (sgc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 7, através do envio do formulário constante no Anexo I (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);

II - Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (sgc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 7.

III - A assinatura nos formulários, de inscrição e de recurso poderá ser digital, via Portal Assinatura Eletrônica do GovBr (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica) ou física, a partir de documento impresso, assinado e digitalizado em formato PDF.

IV – A confirmação da inscrição, será em resposta ao e-mail recebido;

V - A divulgação das chapas inscritas, das homologações, o cadastro eleitoral e os resultados serão realizados através de divulgação no site da UFFS – campus Laranjeiras do Sul – Aba Editais da Coordenação Acadêmica, conforme cronograma estabelecido no item 7.

 

 

9 - Eleição.

 

A escolha da coordenação do curso, composta por coordenador(a) do curso e coordenador(a) adjunto(a) do curso, dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativo em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto, ou por aclamação caso o número de vagas seja igual ou inferior a quantidade de chapas.

 

I - Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 7, tem direito a voto, sendo:

a) O segmento Docente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação docente;

b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação dos Técnicos Administrativos em educação;

c) O segmento Discente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para Coordenação de curso.

 

II - A votação poderá ser realizada na forma online via SIGEleição, ou por aclamação conforme instruções a serem divulgadas no dia 10/04/2024.

 

Parágrafo único – Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 5, a votação será realizada por aclamação do colégio eleitoral em Assembleia de cada curso, a ser convocada por edital da comissão eleitoral a ser publicado no dia 10/04/2024, até às 17 horas. Não caberá recurso.

 

III - Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:

 

a) Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;

b) Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;

c) Membro titular com maior idade.

 

IV - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 45/DIR-LS/UFFS/2024.

 

 

10 - Apuração dos resultados

 

O resultado da eleição será publicado no site da UFFS – campus Laranjeiras do Sul – aba Editais da Coordenação Acadêmica, conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas por ordem de classificação, encaminhada aos respectivos colegiados de curso.

 

11 - Da Posse

A posse dos eleitos será de acordo com a definição e homologação do resultado final do processo eleitoral de cada colegiado de curso, e após a publicação da Portaria pela Direção de Campus.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL

Portaria nº 45/DIR-LS/UFFS/2024

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 28 de março de 2024.
Data de publicação: 28 de março de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul