DECISÃO Nº 40/CONSUNI/UFFS/2022

Designa relator para reexame de matéria constante do Processo nº 23205.101948/2021-13.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o art. 31, § 4º, inciso VII do Regimento Interno do Consuni; e

b. as deliberações na 9ª Sessão Ordinária do Consuni, em 21 de outubro 2022,

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Bruno München Wenzel para relatar reexame, pelo pleno, de matéria constante do Processo nº 23205.101948/2021-13, que trata da Concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço.

 

Art. 2º O conselheiro deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 6 de fevereiro de 2022.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, em 21 de outubro 2022.

 

 

 MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.
Data de publicação: 26 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário