DECISÃO Nº 2/CONSUNI/UFFS/2022

Trata da apreciação de recursos apresentados pelos conselheiros notificados por possuírem número de faltas que acarretam perda de mandato no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o art. 74 do Regimento Interno do Consuni;

b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º NÃO ACATAR as justificativas apresentadas pelos conselheiros Gean José Koslowski Barbosa e Vanessa Dos Santos Dornelles, discentes do Campus Cerro Largo, notificados por meio da Notificação nº 1/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002294/2022-27, resultando, portanto, na perda de seus mandatos.

 

Art. 2º NÃO ACATAR as justificativas apresentadas pelos conselheiros Natan Luiz Rech e Thamiris Da Cunha Dias, discentes do Campus Chapecó, notificados por meio da Notificação nº 2/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002296/2022-16, resultando, portanto, na perda de seus mandatos.

 

Art. 3º NÃO ACATAR as justificativas apresentadas pelos conselheiros Inácio José Werle e Luiz Antônio de Souza, representantes da comunidade regional pelo estado do Paraná, notificados por meio da Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002301/2022-91, resultando, portanto, na perda de seus mandatos.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

CLAUNIR PAVAN

Presidente em exercício na sessão do Conselho Universitário

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário