ATA Nº 1/CONCUR/UFFS/2018

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO CURADOR

Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e quarenta e cinco minutos, na sala 1.3.12 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Considerando tratar-se da primeira sessão da nova legislatura, conforme regra a Resolução nº 36/2015 – CONSUNI, em seu art. 6º, a sessão foi convocada pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Ainda, em sua primeira parte, teve dois assuntos conduzidos pelo Reitor: a posse nos novos conselheiros a escolha do novo Presidente e Vice-Presidente do CONCUR. O Reitor então saudou cordialmente a todos e declarou aberta a sessão. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: (os quais na sequência da sessão, foram empossados) Docentes: João Arami Martins Pereira [titular] (repres. Campus Laranjeiras do Sul), Viviane Scheibel [titular] e Gisele Louro Peres [suplente] (repres. Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser [titular] e Vander Monteiro da Conceição [suplente] (repres. Campus Chapecó), Bernardo Mattes Caprara [titular] (repres. Campus Erechim), Evandro Pedro Schneider [titular] e Nessana Dartora [suplente] (repres. Campus Cerro Largo), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho [titular] (repres. Campus Passo Fundo); Técnico-Administrativos em Educação: Flávio Riuzo So [titular] (repres. do estado do Paraná - Campus Realeza), Sandro de Moura [titular] e Karine Cecilia Finatto [suplente] (repres. do estado de Santa Catarina - Campus Chapecó); Discentes: Isabelle Zacari Clemente [titular] e Juliana Martins Vaz [suplente] (repres. do estado do Paraná - Campus Laranjeiras do Sul), Bruna Ferreira de Oliveira [titular] e Susana da Silva [suplente] (repres. do estado do Rio Grande do Sul - Campus Cerro Largo); Representante do Conselho Regional de Administração (CRA-SC): Angelita Bays [titular]; Representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC): Alcindo Oliveira Lopes [titular]; Representante do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região (SINDICON): Ilse Maria Sulzbach [suplente]; Representantes do Conselho Estratégico Social da UFFS (CES): Marcos Pinto [titular] e Vanderlei Palú [suplente]. 1. Posse nos novos conselheiros para o mandato de fevereiro de 2018 a janeiro de 2020. O Reitor apresentou a nominata dos conselheiros escolhidos como representantes dos segmentos da comunidade acadêmica e regional ao CONCUR (presentes e ausentes), escolhidos conforme regrado no Estatuto da UFFS e na Resolução nº 36/2015 – CONSUNI. Em seguida, declarou empossados os presentes. Ainda, explicou que os Termos de Posse serão assinados por ele e encaminhados aos Campi para assinatura dos empossados. 2. Escolha do novo Presidente e Vice-Presidente do CONCUR. O Reitor explanou sobre como se dá a escolha do Presidente e Vice-Presidente, lendo o regramento disposto em seu Regimento Interno: “Art. 4º O presidente e o vice-presidente serão eleitos, dentre os membros do CONCUR, para um mandato de 01 (um) ano, sendo vedada a recondução à presidência. §1º A presidência, sempre que possível, será alternada entre os conselheiros representantes da comunidade acadêmica e comunidade externa, em cada mandato. §2º A eleição será por votação aberta, por maioria simples, na reunião subsequente ao término do mandato. §3º Nas suas faltas e impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente, e na falta deste, pelo conselheiro mais idoso presente à sessão”. O Reitor lembrou que a última presidência foi exercida pela conselheira Angelita Bays, representante do CRA-SC, e que conforme o art. 4º do Regimento do CONCUR: “§1º A presidência, sempre que possível, será alternada entre os conselheiros representantes da comunidade acadêmica e comunidade externa, em cada mandato”. Dessa forma, e considerando que a escolha da presidência é feita por meio de votação aberta, questionou os conselheiros se algum deles se habilitava a ser Presidente por um ano. O conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser manifestou-se, relatando conversa ocorrida em momentos anteriores, no sentido de buscar-se alternar a Presidência entre os diversos segmentos também da comunidade acadêmica que compõe o CONCUR (docentes, TAE’s, discentes). Assim, expôs que conversou com o colega Sandro de Moura, representante do segmento Técnico-Administrativo em Educação pelo estado de Santa Catarina, sugerindo que a Presidência fosse assumida por ele, já que no ano anterior à presidência de Angelita Bays, ela fora foi exercida pelo docente João Arami Martins Pereira. Diante do indicativo, o conselheiro Sandro de Moura disse que, não havendo objeções ou outras manifestações de interesse dos demais conselheiros, colocava-se à disposição para presidir o CONCUR no próximo ano. O Reitor então perguntou se havia mais algum conselheiro disposto a ser candidato à Presidência, e não houve manifestações. Questionados pelo Reitor, todos os conselheiros presentes foram favoráveis a escolha de Sandro de Moura como o novo Presidente do CONCUR. Então, o Reitor questionou se havia algum conselheiro interessado em assumir a Vice-Presidência. O conselheiro João Arami Martins Pereira dispôs-se à atribuição. Da mesma forma que anteriormente, todos foram favoráveis. Assim, foram declarados escolhidos por unanimidade, como Presidente e Vice-Presidente do CONCUR, para exercer mandato de um ano, respectivamente, Sandro de Moura e João Arami Martins Pereira. Na sequência, o Reitor fez uma explanação sobre a definição e atribuições do CONCUR, conforme explícitas no Estatuto da UFFS e no seu Regimento Interno. Explicou também sobre a sua forma e dinâmica de trabalho, como se dão as sessões ordinárias e extraordinárias, as atividades e atribuições dos conselheiros, além de uma breve apresentação dos Processos que tramitaram no Conselho no último mandato. O Reitor então deixou registrado seu reconhecimento e agradecimento sincero a todos os conselheiros que fizeram parte do mandato passado, bem como aos dois Presidentes e Vice-Presidentes. Ainda agradeceu pelo emprenho, zelo e dedicação no desempenhar dos trabalhos. Falou de forma especial sobre como a comunidade regional assumiu com seriedade as atribuições. Então, pediu licença e despedindo-se de todos, passando a condução da sessão ao novo Presidente, Sandro de Moura. O Presidente agradeceu o apoio e confiança que recebeu, e disse que conta com a colaboração de cada um, sabendo-se das atribuições além do Conselho, sendo essa mais uma, porém de grande importância diante da Universidade. Desta feita, considerando a verificação e confirmação da existência de quórum, e observando-se a pauta proposta e enviada com antecedência a sessão, passou-se ao EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2017 e Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2017. Ambas foram aprovadas sem ressalvas pelo Pleno. 1.2 Comunicados: A Secretária procedeu a leitura do comunicado 1.2.1 O Processo nº 23205.003824/2013-17 - Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU, como Fundação de Apoio ao “Projeto Desenvolvimento Sustentável, Mídia Social e o Jovem do Campo”, foi encaminhado pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) ao Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundações (SEFA), solicitando-se informações. Na 6ª Sessão Ordinária de 2017, a conselheira do mandato anterior, Daiane Lindner Radons, foi designada como Relatora do Processo. A Relatora não permaneceu no CONCUR no novo mandato. Nesse sentido, precisava-se analisar qual encaminhamento dar ao Processo quando de seu retorno à SECOC contendo as informações solicitadas ao SEFA, sendo que Regimento do CONCUR é omisso quanto a esses casos. Duas sugestões foram levantadas: convidar a servidora Daiane Lindner Radons para participar da próxima sessão, concluindo seu Parecer a partir das respostas recebidas do SEFA, ou designar novo Relator que adotasse o Processo, dando seguimento ao trabalho feito pela Relatora anterior. Entendeu-se que a melhor alternativa seria convidar a servidora a apresentar seu Parecer Final na próxima sessão, participando como convidada. A Secretária também fez a leitura dos seguintes comunicados: 1.2.2 O Processo nº 23205.010449/2011-08 - Prestação de contas referente à contratação da FEPESE como Fundação de Apoio ao “Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem”, teve a conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, membro do mandato anterior, e indicada a permanecer no CONCUR na nova legislatura, designada como Relatora na 6ª Sessão Ordinária de 2017. A conselheira solicitou prorrogação de prazo para apresentar o seu Parecer. 1.2.3 O Processo nº 23205.001013/2017-51 - Prestação de contas referente à contratação da FAURGS como Fundação de Apoio ao “Projeto Formação Continuada: Escola da Terra”, teve o conselheiro Carmo Alex Rohrig, membro do mandato anterior, e indicado a permanecer no conselho na nova legislatura, designado como Relator na 6ª Sessão Ordinária de 2017. O conselheiro solicitou prorrogação de prazo para apresentar o seu Parecer. A Secretária então explicou que por conta desses pedidos citados de prorrogação de prazo, os dois Pareceres serão apresentados na próxima sessão. 1.3 Distribuição de Processos a Relatores. O Presidente apresentou dois novos Processos que chegaram ao CONCUR para análise e apresentação de Parecer quanto as suas prestações de contas, sendo eles: 1.3.1 Processo nº 23205.001355/2017-71 - Prestação de Contas referente ao Processo nº 23205.003012/2013-71 - Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPESE) para execução do Projeto “Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica”; e 1.3.2 Processo nº 23205.002423/2014-21 - Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para realização do Curso de Graduação - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais - Campus Laranjeiras do Sul - Plano financeiro referente a segunda parcela do curso. O Presidente então questionou se algum conselheiro poderia de dispôr a elaborar Parecer sobre os Processos. O conselheiro Evandro Pedro Schneider dispôs-se a elaborar Parecer referente ao Processo do item 1.3.1 e, em seguida, o conselheiro João Arami Martins Pereira, a elaborar Parecer referente ao Processo do item 1.3.2. Houve breve conversa sobre data a ser definida para a próxima sessão, quando esses Pareceres serão apresentados, pensando-se na possibilidade de fazê-la no início de maio de 2018, o que será confirmado posteriormente. Dando seguimento à sessão, o Presidente levou à mesa uma discussão, manifestando sua preocupação enquanto servidor da UFFS e pensando nas prerrogativas do CONCUR de fazer o controle econômico e financeiro da Instituição. Trata-se dos procedimentos de reforma dos Blocos A e B do Campus Chapecó. Disse que não sabe em que fase estão essas mesmas reformas nos demais campi, observando que todas estão licitadas. Observou que, sem entrar na questão do mérito dessas obras, que considerou gritante, todas elas são praticamente novas, completando agora cinco anos que foram entregues. Disse que nesses cinco anos, em teoria, essas obras estariam na garantia. No entanto, a UFFS está licitando, e portanto, tendo novo gasto para fazer uma obra que teoricamente está na garantia. Lembrou que numa sessão do CONCUR do ano de 2017, realizada no Campus Chapecó, estiveram presentes a Secretaria Especial de Obras (SEO), a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) e Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROADM), que falaram a respeito das falhas nas obras, dizendo que suas execuções aconteceram de acordo com os projetos, o que demonstra que a falha foi no projeto, sendo que houve fiscalização na execução, por isso, está sendo contratado tudo novamente. O Presidente ressaltou então que essa é uma preocupação, e o CONCUR, enquanto fiscalizador dos recursos financeiros precisa se manifestar. Explicou que só no Campus Chapecó, o procedimento vai custar algo em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor que poderia ser aplicado no andamento do Bloco C ou ainda em outras tantas demandas necessárias. Então, levantou a possibilidade de o CONCUR questionar e solicitar maiores esclarecimentos ao órgãos competentes na UFFS sobre a execução dessas obras e a verificação da possibilidade de acionamento da garantia. Sugeriu também aprofundar o questionamento em relação às contratações feitas na época, a fim de verificar se, de fato, a responsabilidade da reforma não deveria ficar a cargo de quem construiu. Nesse sentido, questionou os conselheiros sobre possível concordância em se fazer o envio desta solicitação de informações e questionamento, lembrando que essas reformas estão programadas para os demais campi também. O conselheiro Alcindo Oliveira Lopes se manifestou dizendo que, no seu entendimento, muito provavelmente não haverá garantia por parte da construtora. Disse que o que ocorre é que se contrata um projeto e se esse projeto não for fiscalizado no momento da construção, ele é feito tal qual maneira a empreiteira tem o costume de fazer. Disse que é necessário identificar na construção o que trata de manutenção preventiva e corretiva, entendendo que grande parte deve se tratar de manutenção preventiva. E que essa sempre existe, em qualquer construção (pintura, fechamento de fissuras). Concordou que, no entanto, em se tratando de algo muito grave relacionado à manutenção corretiva, deve-se chamar o engenheiro/setor responsável para esclarecer, mas não acha que esta ação do CONCUR vá resolver algo, porque trata-se de situação que já aconteceu, portanto, que não há garantia pra isso. O Presidente questionou os demais campi sobre o início/andamento dessas obras. O conselheiro Evandro Pedro Schneider narrou que no Campus Cerro Largo o envelopamento dos prédios vai iniciar, e que alguns materiais já estão dispostos pelo Campus. Expressou que no seu entendimento, essa ação não está voltada a uma execução incorreta das obras, mas possivelmente a um projeto feito de forma não tão adequada às necessidades da Instituição, e citou situações que ocorrem nos dias de chuva e vento e problemas que se podem identificar nos prédios causados pelas chuvas, que já causaram, inclusive, acidentes. Opinou que considera importante uma manifestação do CONCUR, solicitando Parecer dos responsáveis pelas obras, para que se possa compreender o que de fato ocorreu, e para que se possa agir no sentido de orientar que situações parecidas não voltem a acontecer. O conselheiro João Arami Martins Pereira argumentou que as reformas provavelmente tem suas particularidades em cada Campus. Relatou que em Laranjeiras do Sul, a empresa contratada para edificar o Bloco A faliu antes do término da obra, que só está sendo terminada agora. Que acredita que seria interessante ouvir servidores de cada campus, talvez da Reitoria ou Direções, que pudessem explicar como estão as situações em particular e quais as providências para as recuperações. A conselheira Viviane Scheibel disse que no Campus Realeza há toda a estrutura organizada para iniciar o procedimento de envelopamento. Os calçamentos também estão em fase de finalização. Concordou plenamente com o conselheiro Evandro Pedro Schneider, no sentido de que o erro é de um projeto que foi feito de forma igual para todos os campi, e que se isso não for reavaliado, os problemas continuarão a acontecer. Disse que no Campus que já houve reformas por conta de infiltrações. Que mesmo com o início dos envelopamentos, sente receio, por não saber se o procedimento vai resolver os problemas de infiltração. O conselheiro João Arami Martins Pereira defendeu a solicitação de esclarecimentos dos responsáveis, pois acredita que futuramente pode chegar demanda ao CONCUR para emissão de Parecer sobre esses investimentos, argumentando que são obras que desde o início apresentaram problemas e não atenderam à proposta apresentada e que com apenas cinco anos não deveriam estar na situação em que estão. Enfatizou ainda a importância de que nesse Parecer, constem informações de valores e custos de cada reforma. O Presidente então questionou novamente se havia concordância na solicitação de melhores esclarecimentos à SEO acerca das reformas. O conselheiro Alcindo Oliveira Lopes manifestou-se dizendo que acredita não ser prerrogativa do CONCUR essa ação. Disse que acha importante que as análises dos Pareceres que são solicitados ao CONCUR sejam feitas com afinco, bem fundamentadas, e que é assim que se pode fazer as coisas funcionarem no âmbito do CONCUR. Opinou que pensa ser improdutivo ouvir alguém falar sobre algo que já aconteceu, e se manifestou contrariamente ao envio do questionamento à SEO proposta pelo Presidente. conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser disse entender que é prerrogativa do CONCUR questionar custos de obras, pensando que posteriormente, essas demandas chegarão ao CONCUR. Disse que existem vários exemplos na Universidade de valores que foram gastos desnecessariamente, que o CONCUR não concordou e mesmo assim, teve de ser emitido Parecer, e citou o exemplo dos colchões comprados e utilizados de forma inadequada. O conselheiro Alcindo Oliveira Lopes lembrou que a Reitoria concordou com a compra dos colchões, enquanto poder executivo da UFFS. O conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser enfatizou novamente o papel fiscalizador do CONCUR. Houve breve discussão sobre as prerrogativas do CONCUR no que tange à atribuição, prevista no Estatuto da UFFS, de “apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial;” O conselheiro João Arami Martins Pereira disse que, se envolve gasto publico, o CONCUR tem obrigação de acompanhar. Que estando há dois anos no CONCUR, percebe que não basta olhar papéis e emitir Pareceres. Entende que para quaisquer ações, sendo elas públicas ou particulares, tem de ser analisadas e estudadas as melhores alternativas. A transparência deve ser observada visando o interesse público e, considerando a escassez de recursos, buscar-se sempre a melhor alternativa com custos adequados. Relatou que já presenciou muitos problemas advindos de licitações feitas por menor preço. O Presidente sugeriu então elaborar um pedido de esclarecimento bem fundamentado, especificando-se o que se deseja saber exatamente para entender melhor a situação. Na sequência, questionou se, além do conselheiro Alcindo Oliveira Lopes, mais alguém posicionava-se de forma contrária ao pedido de esclarecimento, sendo que os demais conselheiros foram favoráveis. Na sequência, o Presidente apresentou uma matéria trazida à mesa pela conselheira Angelita Bays, a qual diz que um vereador de Chapecó levou à sessão legislativa da Câmara Municipal de Vereadores a situação da obra parada do Bloco C do Campus Chapecó. A matéria dizia que será feita uma moção e encaminhada à Presidência da República, apelando pelo término da obra. Ressaltou que essa é uma demonstração de que a Universidade está constantemente sendo observada pelos olhos da comunidade. Dando continuidade à sessão, o Presidente registrou as presenças dos servidores Liandro Luft, Diretor de Orçamento, Luiz Victor Pittella Siqueira, Diretor de Planejamento e Vilson Schuck, Diretor de Contabilidade, que participaram da sessão para possíveis esclarecimentos ao item de pauta posteriormente abordado. 2. ORDEM DO DIA. 2.1 Processo nº 23205.000775/2018-11 - Prestação de Contas do exercício de 2017 - Relatório de Gestão do Tribunal de Contas da União (TCU). Apresentação de Parecer. Designada comissão relatora composta pelos conselheiros Angelita Bays, Alcindo Oliveira Lopes e Ilse Maria Sulzbach. A conselheira Angelita Bays iniciou sua fala dizendo que a Comissão se reuniu para análise do documento e recebeu o auxílio do servidor Vilson Schuck, Diretor de Contabilidade, que prestou alguns esclarecimentos dentro do que lhe era pertinente. Disse que no desenvolver do Parecer, a Comissão elencou vários questionamentos que demonstram a dificuldade de compreensão da peça por quem está de fora. A Comissão apresentou então seus apontamentos, descritos no Parecer nº 1/CONCUR/UFFS/2018, no qual emitiu a seguinte manifestação: “Após análise do Relatório de Gestão da UFFS do exercício de 2017, sabendo-se que a sua estrutura apresenta-se em conformidade com as disposições do TCU e contempla a estrutura e as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa TCU nº 63/2010, Instrução Normativa TCU nº 72/2013, Decisão Normativa TCU nº 161/2017 e Decisão Normativa TCU nº 163/2017, a comissão relatora instituída para análise da peça apresenta Parecer desfavorável à aprovação do Processo de Prestação de Contas de 2017 - Relatório de Gestão TCU. Concomitantemente, solicita à PROPLAN que considere e analise todas as colocações feitas acima. A comissão entende que o esclarecimento dos apontamentos podem também embasar melhores entendimentos nos documentos vindouros relacionados às prestações de contas da Universidade Federal da Fronteira Sul”. A conselheira Angelita Bays esclareceu os motivos da manifestação contrária à aprovação da Prestação de Contas, argumentando que, considerando todas as dúvidas levantadas a partir dos apontamentos, a Comissão não se sentiu confortável a emitir voto favorável, Ainda disse que caso tivesse havido mais tempo para trabalho, possivelmente teriam sido buscados esclarecimentos que respondessem às dúvidas e talvez até outros apontamentos tivessem surgido. O conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser disse que leu atentamente o Parecer e considerou pertinentes todos os questionamentos levantados pela Comissão, lembrando que ela foi formada por profissionais da área especialistas no tema, portanto, competentes a fazer tal análise. Ademais, questionou a Comissão se dentro desses itens apontados, houve tempo e possibilidade de solicitar esclarecimentos para fechar o Parecer. A conselheira Angelita Bays respondeu que os apontamentos que constam no Parecer são aqueles que permaneceram em aberto após os esclarecimentos dados pelo Diretor de Contabilidade, na reunião com a Comissão da qual participou. O conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser então expôs sua opinião, no sentido de entender pertinente que a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) se manifeste não apenas oralmente acerca dos apontamentos levantados. O Diretor de Orçamento, Liandro Luft, na ocasião representando o Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, parabenizou os novos membros empossados e agradeceu à Comissão pelo Parecer elaborado. Esclareceu que a PROPLAN não faz o relatório, mas sim, consolida os dados de toda a instituição, e concordou em documentar ponto a ponto o que foi levantado pela Comissão. O Diretor de Planejamento, Luiz Victor Pittella Siqueira, saudou os conselheiros e falou da importância do estreitamento dos laços entre a gestão da UFFS e os Conselhos, e do quanto essa proximidade auxilia nos processos de transparência dos trabalhos da equipe responsável por fazer esses relatórios. Disse que os dados são realmente técnicos e muitas vezes não visam o alcance do público em geral, e explicou que no caso especial do Relatório de Gestão, que é o instrumento de prestação de contas do Reitor, ele deve ser feito com base nas determinações do TCU. Então, explicou sobre as regras estipuladas pelo TCU para o Relatório. Disse que em conversa com os colegas da PROPLAN, decidiu-se por separar cada um dos apontamentos feitos pela Comissão e encaminhá-los aos setores específicos para que sejam respondidos um a um. Explanou, de forma especial, sobre os regramentos que definem os prazos para a prestação de contas e sobre aqueles apontamentos que estavam dentro dos seus conhecimentos, deixando claro, em vários momentos, que todos os apontamentos e sugestões são sempre muito bem-vindos, e que a PROPLAN está plenamente aberta a responder a todos. Disse também que quanto mais pessoas analisarem o documento, mais completo ele vai ficar e esse pode ser considerado um trabalho de toda a universidade. Depois de ter feito explicações sobre grande parte dos apontamentos da Comissão, o Diretor de Planejamento disse que permanece à disposição do CONCUR. Na sequência, o Diretor de Orçamento também procedeu explicações sobre itens atinentes a sua área de atuação na PROPLAN. Abordou novamente sobre os procedimentos de compilação, elaboração e formatação da peça, agradeceu todas as observações feitas e disse que elas são todas muito bem-vindas. Por fim, colocou-se à disposição, assim como toda a equipe da PROPLAN, ao CONCUR. Houve breve discussão acerca do voto da Comissão, desfavorável à Prestação de Contas. Posto em votação, o Pleno acatou a manifestação da Comissão contante no Parecer nº 1/CONCUR/UFFS/2018 e houve consenso pela sua aprovação. Diante das exposições feitas na sessão por parte da equipe da PROPLAN, a Decisão do CONCUR deu-se da seguinte forma: “Ante o exposto, o Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul acata o voto da Conselheira Relatora, que representa também o entendimento da comissão instituída para analisar a matéria, e, portanto, manifesta-se desfavoravelmente ao Relatório de Prestação de Contas de 2017 - Relatório de Gestão TCU. Ressalta-se que estiveram presentes à 1ª Sessão Ordinária de 2018 do CONCUR, os servidores da PROPLAN: Liandro Luft, Diretor de Orçamento; Luiz Victor Pittella Siqueira, Diretor de Planejamento e Vilson Schuck, Diretor de Contabilidade, que prestaram muitos esclarecimentos durante a sessão, respondendo aos questionamentos feitos pela comissão e pelo CONCUR. Ademais, comprometeram-se em enviar à SECOC, por escrito, as respostas aos apontamentos levantados no Parecer da comissão relatora. Esse documento será incorporado ao Processo nº 23205.000775-2018-11”. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.003182/2017-26 - Intenção de doação de mesas pela empresa Pratomil ao Restaurante Universitário da UFFS, Campus Erechim. Apresentação de Parecer. Designado como relator, na 6ª Sessão Ordinária de 2017, o conselheiro Bernardo Mattes Caprara, membro do mandato anterior e indicado a permanecer no CONCUR na nova legislatura. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº 3/CONCUR/UFFS/2018, no qual emitiu a seguinte manifestação: “Considerando a doação, os documentos listados e a ausência de custos para a universidade, bem como a lisura de todos os trâmites citados, manifesto posição de aprovação do referido processo, sem quaisquer adendos a serem feitos”. O Presidente questionou os conselheiros se havia alguma observação a ser feita, e não houve. Dessa forma, colocou o Parecer em votação, e houve consenso pela sua aprovação. Diante da manifestação do Relator e considerando o consenso do Pleno quanto a aprovação do Parecer, a Decisão do CONCUR foi a seguinte: “Ante o exposto, o Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul acata o voto do Conselheiro Relator, e, portanto, manifesta-se favoravelmente ao recebimento da doação de 11 (onze) conjuntos de mesas de refeitório efetuada pela empresa Pratomil Restaurantes Coletivos Ltda ao Restaurante Universitário do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul”. O próximo item da Pauta tratava-se do 2.3 Processo nº 23205.003598-2015-85 - Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao “Seminário Nacional de Licenciaturas em Educação do Campo”, realizado no Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Designado como relator, na 6ª Sessão Ordinária de 2017, o conselheiro Sandro de Moura, membro do mandato anterior e indicado a permanecer no CONCUR na nova legislatura. O Relator, e agora Presidente, justificou a impossibilidade de apresentação de seu Parecer, explicando que não foi possível concluí-lo. Assim, solicitou que ele seja apresentado na próxima sessão. Passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.000651/2015-93 - Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao “Projeto Campus Passo Fundo: Diretrizes para implementação do Campus e Reabilitação de Edifícios Históricos.” Apresentação de Parecer. Designada como relatora, na 6ª Sessão Ordinária de 2017, a conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, membro do mandato anterior e indicada a permanecer no CONCUR na nova legislatura. A Relatora fez a leitura do Parecer nº 2/CONCUR/UFFS/2018, no qual emitiu a seguinte manifestação: “O documento apresentado para apreciação contém informações que demonstram as Diretrizes para implantação do Campus Passo Fundo/RS e Reabilitação de Edifícios Históricos, desta forma, considerando a manifestação do Coordenador do Projeto nas fls. 276; a manifestação da Fiscal do Contrato nas fls. 549 e 550; o Parecer Técnico do Diretor de Contabilidade fls. 693 a 696 e a manifestação da Coordenação do Projeto quanto ao parecer do Diretor de Contabilidade (fls. 698 a 813), recomendo a aprovação das Diretrizes para implantação do Campus Passo Fundo/RS e a Reabilitação de Edifícios Históricos condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho”. O Presidente perguntou aos conselheiros se havia alguma observação a ser feita, e não houve. Dessa forma, colocou o Parecer em votação, e houve consenso pela sua aprovação. Diante da manifestação da Relatora e considerando o consenso do Pleno quanto a aprovação do Parecer, a Decisão do CONCUR foi a seguinte: “Ante o exposto, o Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul acata o voto da Conselheira Relatora, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas do Projeto Campus Passo Fundo: Diretrizes para Implantação do Campus e Reabilitação dos Edifícios Históricos”. 2.5 Análise quanto ao encaminhamento a ser dado ao Processo nº 23205.000541/2017-93 - Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, como Fundação de Apoio ao “Projeto Terra e Arte”. Na 6ª Sessão Ordinária de 2017, o conselheiro do mandato anterior, Carlos Eduardo Ruschel Anes, foi designado como relator do Processo. O Parecer está concluído. O Presidente sugeriu que, considerando que o Parecer está concluído, o servidor que foi Relator no mandato anterior seja convidado a participar da sessão subsequente de modo a apresentar o Parecer. Houve concordância do Pleno nesse sentido. Então, sendo dezessete horas e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a Sessão Ordinária, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pela Presidente e por mim.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de março de 2018.
Data de publicação: 02 de agosto de 2018.

Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador

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