EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2022

EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022 PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DO CNPQ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital Complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022 para a concessão de bolsas, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES
1.1  Considerando a não indicação de bolsista para uma das cotas de bolsa nos subprojetos PES-2022-0411 e PES-2022-0420 aprovados no Edital Nº 903/GR/UFFS/2022, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
1.2  Propostas classificadas
Campus
Nome do proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
(base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa PIBIC-EM CNPq
Erechim
Barbara Cristina Pasa
PES-2022-0208
Desvendando e problematizando Funções no Ensino Médio
Ciências Humanas
1 bolsa complementar
Erechim
Sinara Munchen
PES-2022-0310
A presença de Mulheres cientistas em livros didáticos de Ciências da Natureza do Ensino Médio
Ciências Humanas
1 bolsa complementar
 
2 DA INDICAÇÃO DE BOLSISTA
2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto classificado com bolsa PIBIC-EM para indicação de bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022 e as orientações deste Edital.
2.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante (participante externo ) nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
c)  cópia de matrícula ativa do estudante;
d)  cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
e)  documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, informando o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
2.3  Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas.
2.4  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
2.5  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes .
2.6  O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
2.7  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas receberão diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite.
2.8  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes . Todos os e-mails deverão ter a opção “ spam ” desativada, e para os casos do domínio “ hotmail ” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
2.9  Os pesquisadores contemplados neste Edital devem seguir as demais orientações do EDITAL Nº 903/GR/UFFS/2022.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2022.
Data de publicação: 14 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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