EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS/2023

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE) e Estudos Linguísticos (PPGEL) – ofertadas no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Estudos Linguísticos (PPGEL) interessados que:

1.1.1 Disciplinas de Mestrado:

I - tenham concluído curso de nível superior; OU

II - estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; OU

III - sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de IES, nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

1.1.2 Disciplinas de Doutorado:

I - sejam portadores de diploma ou declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado, de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos especiais em Filosofia Política I

04

Sextas-feiras/Vespertino

até 7 vagas

Tópicos Especiais em Lógica I

04

Quintas Feiras/Vespertino

até 7 vagas

 

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

História dos Movimentos Sociais no Campo

04

Segunda-feira/Vespertino

Até 5 vagas

Paisagens Caboclas do Sul do Brasil

04

Quarta-feira/Matutino

Até 5 vagas

 

2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):

 

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Cartografia Geográfica

04

Segunda-feira

19:00 às 22:40

Até 8 vagas

Produção da Socionatureza

04

Quarta-feira

19:00 às 22:40

Até 8 vagas

Capitalismo financeiro e economia política do território

04

Quarta-feira

13:30 às 17:30

e

19:00 às 22:40

Até 8 vagas

Tópicos Especiais em Geografia IV - Desastres naturais nas interfaces clima e hidrologia

04

Quinta-feira

08:00 às 12:00

Até 8 vagas

Geodinâmica das paisagens continentais

04

Quinta-feira

13:30 às 17:30

Até 8 vagas

Tópicos Especiais em Geografia I - Análise textual discursiva na pesquisa em Geografia

01

Quinta-feira

19:00 às 22:40

Até 8 vagas

Geografia Social, Cultural e das Representações

04

Sexta-feira

08:30 às 11:30

Até 8 vagas

Geografia do Clima

04

14-08 (manhã e tarde)

15-08 (manhã e tarde)

16-08 (manhã e tarde)

Até 8 vagas

 

2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Educação, discurso e poder

2

Terças-feiras /Vespertino

Até 10 vagas

Tecnologias Digitais na educação e metodologias de ensino

2

Terças-feiras /Vespertino

Até 10 vagas

Tópicos Especiais II: Educação comparada: estudos introdutórios

1

Terças-feiras /Vespertino

Até 10 vagas

Formação de Professores

2

Segundas-Feiras/Noturno

Até 10 vagas

A escola de Vigotski: desenvolvimento psíquico e educação escolar

2

Segundas-Feiras/Noturno

Até 10 vagas

Tópicos Especiais I: Criatividade, Gamificação e letramento

1

Terças-feiras /Noturno

Até 10 vagas

 

2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Fisiopatologia do câncer

2

12/09 a 14/11

Terças - Vespertino

Até 03 vagas

Técnicas de Biologia Molecular

2

21/08 a 20/11

Segundas - Vespertino

Até 03 vagas

Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos

2

20/09 a 08/11

Quartas - Noturno

Até 05 vagas

 

2.1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

2.1.6.1 Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso e leitura

4

Quartas-feiras /

Vespertino

Até 07 vagas

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quintas-feiras /

Matutino

Até 07 vagas

 

2.1.6.2 Disciplinas de Doutorado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos em estudos do discurso

4

Terças-feiras / Matutino

Até 05 vagas

Tópicos especiais em diversidade e mudança linguística

4

Terças-feiras / Vespertino

Até 05 vagas

Tópicos especiais em língua e cognição

4

Quintas-feiras /

Vespertino

Até 05 vagas

 

2.2 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).

2.3 O candidato poderá se inscrever em:

I - até dois (02) componentes curriculares para os Programa de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL) e Ciências Biomédicas (PPGCB);

II - um (01) componente curricular para os Programas de Pós-Graduação em: Educação (PPGE), História (PPGH), Geografia (PPGGEO) e Estudos Linguísticos (PPGEL).

2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:

I - PPGFIL - www.uffs.edu.br/ppgfil

II - PPGH – www.uffs.edu.br/ppgh

III - PPGGEO - www.uffs.edu.br/ppggeo

IV – PPGE - www.uffs.edu.br/ppge

V - PPGCB - www.uffs.edu.br/ppgcb

IV - PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel

2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via e-mail ao respectivo curso, entre os dias 05 de julho a 14 de julho de 2023.

I - PPGFIL - ps.ppgfil@uffs.edu.br;

II - PPGH - sec.ppgh@uffs.edu.br;

III - PPGGEO - sec.ppggeo@uffs.edu.br;

IV – PPGE - ps.ppge@uffs.edu.br;

V - PPGCB - sec.ppgcb@uffs.edu.br;

IV - PPGEL - sec.ppgel@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá preencher o formulário (Anexo I) e enviá-lo por e-mail com os seguintes documentos anexos, digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, de acordo com os critérios de cada programa:

3.3.1 Para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL):

I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;

VII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.

3.3.2 Para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;

VII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

VIII – Carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.

3.3.3 Para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):

I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;

VII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

VIII – Carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.

3.3.4 Para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;

VII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

VIII - Carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras.

3.3.5 Para o Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB):

I - Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Cópia simples do documento de CPF;

III - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

IV - Histórico Escolar de Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (LEI do Serviço Militar);

VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

VIII - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;

IX - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.

3.3.6 Para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

3.3.6.1 Disciplinas de Mestrado

I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida no máximo há 60 dias, pelo site www.tse.jus.br) (para candidatos brasileiros);

VI - Documento comprobatório das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - Comprovante de vacina da Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;

VIII - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

IX - Carta de intenções para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.

 

3.3.6.2 Disciplinas de Doutorado:

I - Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

III - Diploma ou certificado de conclusão de curso de Mestrado, reconhecidos pelo MEC;

IV - Histórico escolar do Mestrado;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida no máximo há 60 dias, pelo site www.tse.jus.br) (para candidatos brasileiros);

VI - Documento comprobatório das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - Comprovante de vacina da Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;

VIII - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

IX - Carta de intenções para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.

X - Autodeclaração de proficiência para leitura em Língua Inglesa (este item aplica-se à inscrição na disciplina “Tópicos especiais em língua e cognição”);

3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição será considerada a mais recente.

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido Componente Curricular, considerando os critérios estabelecidos em cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:

4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL):

4.1.1.1 O pedido de inscrição do candidato será analisado, levando em conta o item 2.1.1 e 3.3.1 deste edital.

4.1.2 Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

4.1.2.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2.1.2, 3.3 e 3.3.2 deste edital, além de carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.

4.1.3 Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):

4.1.3.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2.1.3, 3.3 e 3.3.2 deste edital, além de carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.

4.1.4 Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

4.1.4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2.1.4, 3.3 deste edital, além de carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.

4.1.5 Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

4.1.5.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 3.3.5.

4.1.6 Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

4.1.6.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum Vitae e do número de publicações qualificadas.

4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação: <www.uffs.edu.br/ppgfil>; <www.uffs.edu.br/ppgh>; <www.uffs.edu.br/ppggeo>; <www.uffs.edu.br/ppge>; <www.uffs.edu.br/ppgcb>; <www.uffs.edu.br/ppgel>.

4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas para cada CCR, constarão na “lista de selecionados”.

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, para cada CCR, constarão na “lista de suplentes” e poderão ser convocados no caso de desistência de candidatos selecionados.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 05 de julho a 14 julho de 2023

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 17 de julho de 2023

Homologação final das inscrições

A partir de 19 de julho 2023

Divulgação do resultado provisório

A partir de 28 de julho de 2023

Homologação do resultado final

A partir 31 de julho de 2022

Matrícula dos alunos selecionados

De 7 a 11 de agosto de 2023

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:

PROGRAMA

E-MAIL

Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL)

ps.ppgfil@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)

sec.ppgh@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO)

sec.ppggeo@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)

ps.ppge@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB)

sec.ppgcb@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL)

sec.ppgel@uffs.edu.br

 

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado será matriculado após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas de cada programa.

7.2 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa, para que o suplente seja chamado.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGFIL, PPGH, PPGGEO, PPGE, PPGCB e PPGEL).

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação a que o componente curricular está vinculado.

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2023

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de julho de 2023.
Data de publicação: 03 de julho de 2023.

Marlon Brandt
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó