EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS MESTRADO E DOUTORADO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022 para os cursos de Mestrado e de Doutorado.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Estudos Linguísticos (PPGEL) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
II -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação , mas estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
1.2  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Doutorado em Estudos Linguísticos (PPGEL) interessados que:
I -  Para a disciplina Tópicos especiais em Estudos do Discurso (arquivo e memória) - possuírem diploma/declaração de conclusão de curso de Mestrado;
II -  Para a disciplina Estudos avançados em Sintaxe - possuírem conhecimentos em Sintaxe Gerativa e proficiência em leitura de língua inglesa e diploma/declaração de conclusão de curso de Mestrado ou apresentarem declaração da instituição de ensino de que está cursando Mestrado;
III -  Para a disciplina Plurilinguismo e educação - possuírem conhecimentos em Bilinguismo e Línguas em Contato e diploma/declaração de conclusão de curso de Mestrado ou apresentarem declaração da instituição de ensino de que está cursando Mestrado.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 20 vagas para alunos em disciplina isolada no Mestrado em Estudos Linguísticos (PPGEL).
2.1.1 Serão ofertadas a seguintes disciplinas eletivas no curso de Mestrado:
DISCIPLINA ELETIVA
CRÉDITOS
VAGAS
Língua e Discurso
04
Até 5 vagas
Discurso, identidade e formação de professores
04
Até 10 vagas
Leitura e Cognição
04
Até 5 vagas
2.2  Serão oferecidas até 35 vagas para alunos em disciplina isolada no Doutorado em Estudos Linguísticos (PPGEL).
2.2.1 Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas no curso de Doutorado:
DISCIPLINA ELETIVA
CRÉDITOS
VAGAS
Tópicos especiais em Estudos do Discurso (arquivo e memória)
04
Até 5 vagas
Estudos avançados em Sintaxe
04
Até 20 vagas
Plurilinguismo e Educação
04
Até 10 vagas
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas, para o mestrado e para o doutorado, caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação enviada pelo candidato, até o limite de vagas ofertadas.
2.4  O candidato deverá se inscrever em apenas 1 (uma) das disciplinas eletivas ofertadas.
2.5  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.1 disponível no sítio institucional da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgel > Quadro de Horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas de maneira on-line , através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br entre os dias 21 de fevereiro e 3 de março de 2022. Serão aceitas inscrições até o às 12h do dia 03 de março de 2022.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, cópia digitalizada em PDF (frente e verso) dos seguintes documentos, totalizando o tamanho máximo de 10MB:
3.2.1  Para disciplina de Mestrado:
I -  Formulário disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel>ingresso>disciplinas isoladas;
II - C ópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável se o número estiver no RG;
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VII -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.2.2  Para disciplina de Doutorado:
I -  Formulário disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel>ingresso>disciplinas isoladas ;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável se o número estiver no RG;
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de Mestrado para inscrição na disciplina Tópicos especiais em Estudos do Discurso (arquivo e memória);
V -  Diploma ou certificado de conclusão de Mestrado ou declaração da IES de que está cursando Mestrado para inscrição na disciplina Estudos avançados em Sintaxe e na disciplina Pluriliguismo e Educação;
VI -  Atestado ou declaração de proficiência em língua inglesa para inscrição na disciplina Estudos avançados em Sintaxe;
VII -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VIII -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
IX -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
X -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
XI -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum vitae e do número de publicações qualificadas. Em caso de empate na classificação dos candidatos, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada .
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel> Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições on-line
21 de fevereiro a 03 de março de 2022 (Até às 12h do dia 03 de março).
Divulgação provisória das inscrições homologadas
A partir 04 de março de 2022.
Homologação das inscrições
A partir de 08 de março de 2022
Divulgação do Resultado provisório de seleção
A partir de 09 de março de 2021.
Homologação do Resultado final de seleção
A partir de 14 de março de 2022.
Matrícula dos alunos selecionados
De 14 a 18 de março de 2022.
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação das inscrições homologadas e da divulgação do Resultado provisório de seleção em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato aprovado e classificado conforme o resultado final de seleção terá sua matrícula efetivada automaticamente entre os dias 11 e 18 de março de 2022, de acordo com o cronograma disponível neste edital.
7.2  O candidato que não anexar todos os documentos solicitados no item 3.2.1 ou 3.2.2 não terá a inscrição deferida.
7.3  O candidato aprovado e classificado que desistir da vaga deve comunicar a secretaria do programa pelo e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br para que os candidatos suplentes possam assumir a vaga remanescente.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGEL.
8.3  A oferta de disciplinas está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  As aulas das disciplinas de Língua e discurso (mestrado) e de Estudos avançados em Sintaxe (doutorado) serão ministradas de forma remota (com aulas síncronas e assíncronas).
8.6  As aulas das disciplinas Discurso, identidade e formação de professores (mestrado), Leitura e cognição (mestrado), Plurilinguismo e educação (doutorado) e Tópicos especiais em estudos do discurso (doutorado) ocorrerão de forma presencial no seguinte endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC.
8.6.1  Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, poderá haver “suspensão imediata ou readequação das atividades presenciais”, conforme estabelecem a RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a RESOLUÇÃO Nº 66/CONSCCH/UFFS/2021.
8.7  Os alunos matriculados em disciplinas isoladas que ocorrerão no formato presencial terão que apresentar comprovação vacinal contra a COVID-19, conforme orientam a RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/PROGRAD/UFFS/2022.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022