RESOLUÇÃO Nº 148/CONSC RE/UFFS/2023

Revoga, ad referendum, resoluções do Conselho do Campus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 5º do art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, ad referendum, as seguintes resoluções do Conselho do Campus Realeza:

I - Resolução Nº 79/CONSC-RE/UFFS/2021, de 2 de agosto de 2021, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza;

II - Resolução Nº 126/CONSC-RE/UFFS/2022, de 9 de agosto de 2022, que altera a Resolução nº 79/CONSC-RE/UFFS/2021 que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza - PR, 2 de agosto de 2023.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Data do ato: Realeza-PR, 02 de agosto de 2023.
Data de publicação: 03 de agosto de 2023.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza