RESOLUÇÃO Nº 147/CONSC RE/UFFS/2023

Revoga, ad referendum, resoluções do Conselho do Campus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 5º do art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar, ad referendum, as seguintes resoluções do Conselho do Campus Realeza:

I - Resolução Nº 101/CONSC-RE/UFFS/2021, de 13 de dezembro de 2021, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza;

II - Resolução Nº 133/CONSC-RE/UFFS/2022, de 11 de outubro de 2022, que altera a Resolução nº 101/CONSC-RE/UFFS/2021, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Realeza-PR, 07 de julho de 2023.
Data de publicação: 10 de julho de 2023.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza