RESOLUÇÃO Nº 42/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

Altera a Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que estabelece normas para a compensação de horas faltantes, decorrentes de recessos acadêmicos e de festas de final de ano, por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.014335/2022-28:


RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º e o art. 3º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que estabelece normas para a compensação de horas faltantes, decorrentes de recessos acadêmicos e de festas de final de ano, por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação, que passam a vigorar conforme segue:

 

Art. 2º Podem ser utilizados, para fins de compensação, os cursos de capacitação, presenciais ou à distância, oferecidos pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas ou cursos realizados em outras instituições.” (NR)

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“§3º O servidor deve apresentar, em até 30 (trinta) dias do término do período de
recesso ou horário especial, plano de compensação onde opte entre o uso de horas oriundas de cursos de capacitação e/ou reposição de horas como forma de compensação, a ser homologado pela chefia imediata.”(NR)

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“§6º Os cursos realizados para fins de compensação devem atender necessidades efetivas de exercício.” (NR)

 

 

Art. 3º……………………………………………………………..

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“§2º O acompanhamento pela execução do plano de compensação é de responsabilidade da chefia imediata, devendo os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos serem anexados ao plano de compensação do servidor, no sistema informatizado definido para cadastro do plano de compensação.”(NR)

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de agosto de 2022.

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2022.
Data de publicação: 18 de agosto de 2022.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas