RESOLUÇÃO Nº 52/CONCUR/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONCUR/UFFS/2021

Designa Relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O presidente do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno do CONCUR,
RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Guilhermo Romero para relatar a matéria constante no Proces-so nº 23205.014586/2020-41, que trata da Proposta de Alteração do Regimento Interno do Conselho Curador.

 

Art.2º O Relator deverá encaminhar o parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 10 de fevereiro de 2021.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.
Data de publicação: 24 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador