RESOLUÇÃO Nº 51/CONCUR/UFFS/2020

Aprova a Prestação de Contas do processo nº 23205.102449-2018-48, do projeto intitulado: “Aplicação De Resíduo De Fundição Em Base E Sub-Base De Pavimentação Asfáltica”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS;
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Ordinária de 2020,
RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do processo nº 23205.102449-2018-48 do projeto intitulado: “Aplicação De Resíduo De Fundição Em Base E Sub-Base De Pavimentação Asfáltica”, conforme recomendação do Parecer n° 49/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 19 de novembro de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.
Data de publicação: 24 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador