RESOLUÇÃO Nº 9/CCAER/UFFS/2023

Delibera sobre a concessão da Láurea Acadêmica na Solenidade de Colação de Grau para formando(a) do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 17/2023-CCA-ER, da 11ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 8 de novembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Láurea Acadêmica na Solenidade de Colação de Grau para formando(a) do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado. A Láurea Acadêmica é uma menção honrosa que visa à valorização de seu corpo discente, reconhecendo a dedicação, o envolvimento e o desempenho nas atividades acadêmicas.

 

Art. 2º Conceder a Láurea Acadêmica durante a Solenidade de Colação de Grau na forma de Diploma ao(a) discente formando(a) que concluir o curso com desempenho acadêmico considerado excepcional.

 

Art. 3º Considerar como condição obrigatória para a concessão da Láurea Acadêmica:

I – Média de Conclusão (MC) igual ou superior a 8,0;

II – Não ter sofrido reprovação por frequência e no máximo uma reprovação por nota durante o curso;

III – Ter concluído o curso de Agronomia em no máximo o tempo mínimo de integralização determinado no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

IV – Não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar estabelecida pelo Regime Disciplinar Discente da UFFS;

V – Ter cursado pelo menos 75% do curso na UFFS.

 

Art. 4º Classificar o(a) discente formando(a) considerando a Média de Conclusão (MC) e a participação em Atividades Autônomas que são equivalentes às Atividades Curriculares Complementares, conforme a equação:

 

 

IC = (MC×0,65)+(AA×0,35)

 

 

Em que: “IC” é o índice de classificação pontuado de 0,0 a 10,0; “MC” é a Média de Conclusão, pontuada de 0,0 a 10,0, que corresponde à média do rendimento acadêmico final obtido pelo estudante nos componentes curriculares em que obteve êxito, ponderada pela carga horária discente dos componentes, calculada conforme descrito no Regulamento de Graduação da UFFS; “AA” é a participação em Atividades Autônomas que são equivalentes às Atividades Curriculares Complementares, dada pelo somatório da carga horária total validada como AA multiplicado por 0,0159 pontuado de 0,0 a 10,0 arredondado para uma casa decimal.

 

Art. Conceder em cada Solenidade de Colação de Grau um diploma de Láurea Acadêmica ao(a) formando(a) que cumprir de maneira exitosa as exigências estabelecidas nesta Resolução e ficar classificado(a) em primeiro lugar conforme o “IC” obtido.

Parágrafo único. Em caso de empate de IC, será utilizado para desempate a maior Média de Conclusão.

 

Art. 6º Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 7º Revogar o ATO DELIBERATIVO 4/CCA-ER/UFFS/2019 e demais disposições em contrário.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Erechim-RS, 08 de novembro de 2023.
Data de publicação: 16 de novembro de 2023.

Alfredo Castamann
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim