RESOLUÇÃO Nº 3/CCAER/UFFS/2021

Estabelece as Normas para o Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 12/2020 de 16 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as Normas para o Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado da UFFS – Campus Erechim, para o PPC Matriz 2010 e para o PPC Matriz 2016.

Art. 2º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 1/CCA-ER/UFFS/2016 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de julho de 2021.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 8ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 16 de dezembro de 2020.

BERNARDO Berenchtein

Coordenador do Curso de Agronomia da UFFS – Campus Erechim

 

ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 3/CCA-ER/UFFS/2021

NORMAS PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – BACHARELADO DA UFFS CAMPUS ERECHIM

CAPÍTULO I – Do Objetivo

Art. 1º O objetivo do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é integrar e consolidar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso, demonstrados através de pesquisas científicas, estudos de caso, revisão de literatura que revele o domínio do tema e a capacidade de síntese, sistematização e aplicação de conhecimentos adquiridos no curso de graduação. Com a finalidade de obter o grau de Bacharel em Agronomia, o acadêmico deverá realizar, individualmente, um TCC voltado ao estudo de uma área específica da Agronomia.

CAPÍTULO II – Das Disposições Preliminares

Art. 2º Trabalho de Conclusão de Curso refere-se ao conjunto de dois Componentes Curriculares semestrais, aqui denominados TCC I e TCC II, com objetivo e funcionamento definidos na presente norma.

Art. 3º Poderá iniciar o TCC, o acadêmico que tenha completado, com aproveitamento, 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso e o CCR de Experimentação Agrícola.

§ 1º Obrigatoriamente o TCC deverá ser cursado pelo acadêmico no curso de Agronomia em que está matriculado.

§ 2º Não será validado TCC cursado em outros cursos.

Art. 4º O TCC é individual podendo abordar tema teórico ou teórico-prático, com orientação dos docentes da UFFS e relatado sob a forma de uma MONOGRAFIA ou ARTIGO CIENTÍFICO.

§ 1º no caso de monografia deverá seguir as normas atualizadas de TCC da UFFS.

§ 2º no caso de artigo científico deverão ser utilizadas no TCC as normas técnicas adotadas pela revista para a qual será submetida para publicação, devendo ser anexada as normas adotadas ou informar a revista científica a qual o artigo será submetido.

CAPÍTULO III – Da Realização

Art. 5º O acadêmico deve adotar os seguintes procedimentos para TCC I:

I – realizar a matrícula do Componente Curricular;

II – procurar um orientador que aceite a responsabilidade de sua orientação, de acordo com a área e o tema do trabalho;

III – providenciar o termo de aceite de orientação;

IV – providenciar o termo de uso de laboratórios e de área experimental, caso necessário;

V – acompanhar e apresentar as atividades determinadas pelo professor do Componente Curricular;

VI – elaborar, em comum acordo com o Orientador, o Projeto do TCC, que seja viável em termos acadêmicos, éticos, de recursos e de tempo;

VII – preparar e entregar o Projeto do TCC para avaliação, conforme procedimentos determinados pelo professor do Componente Curricular de TCC I.

Art. 6º O acadêmico, depois de aprovado em TCC I, deve adotar os seguintes procedimentos para TCC II:

I – realizar a matrícula do Componente Curricular;

II – realizar as atividades pertinentes ao trabalho, as quais recomenda-se serem iniciadas antes mesmo da matrícula no Componente Curricular de TCC II;

III – preparar e entregar impressos três exemplares do TCC na forma escolhida pelo discente e orientador, mediante protocolo da instituição, remetido aos membros da banca examinadora;

IV – defender o TCC em sessão pública perante a Banca Examinadora;

V – após a defesa entregar a versão final do texto, em formato eletrônico (duas cópias) e impresso (uma cópia) definido pelo Colegiado, com a incorporação, a critério do orientador, de correções e sugestões da Banca Examinadora;

VI – providenciar e assinar o termo de cessão de direitos autorais total ou parcial do conteúdo do TCC no formato digital.

 

CAPÍTULO IV Dos Prazos

Art. 7º A matrícula em TCC I e TCC II deve ser feita de acordo com o Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 8º O termo de aceite de orientação, assinado pelo Orientador e pelo acadêmico deve ser entregue ao professor responsável de TCC I, até o último dia útil da terceira semana letiva do semestre em que estiver sendo cursado TCC I.

Art. 9º O Projeto de TCC I e a monografia e/ou artigo do TCC II, após ser redigido pelo acadêmico com a orientação do professor Orientador, deve ser entregue aos professores responsáveis pelo Componente Curricular e demais membros avaliadores, até 15 (quinze) dias antes da realização da defesa do Projeto de TCC I e II.

Art. 10 As definições da data de Defesa e da Banca Examinadora serão feitas pelos professores responsáveis pelos Componentes Curriculares de TCC I e II em conjunto com os orientadores.

Art. 11 As Defesas deverão acontecer até 20 (vinte) dias antes do final do semestre determinado pelo Calendário Acadêmico, visando a possibilidade de recuperação.

Parágrafo único – As atividades de recuperação serão definidas pelo professor responsável pelos CCR´s em conjunto com o professor-orientador.

 

CAPÍTULO V Do Professor Responsável

Art. 12 Compete ao Professor Responsável pelo TCC:

I – organizar e operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento e avaliação dos Componentes Curriculares de TCC I e II;

II – elaborar o calendário das apresentações e efetuar a divulgação das defesas e Projeto de TCC e monografia e/ou artigo;

III – solicitar a confecção de atestados de orientação em andamento (TCC I) e de orientação concluída (TCC II);

IV – solicitar a confecção de atestados de participação da banca examinadora da monografia e/ou artigo;

V – providenciar cópias impressas da Folha de Avaliação para anotações da Banca Examinadora na ocasião da Defesa;

VI – providenciar cópia impressa da Ata de Defesa e da Folha de Aprovação, devidamente preenchidas;

VII – atribuir as notas dos Componentes Curriculares através das atividades preconizadas dentro do plano de ensino, onde a defesa do Projeto de TCC e a defesa da Monografia e/ou Artigo apresente pelo menos 70% da nota final, sendo os outros 30% sejam distribuídos de acordo com as demais atividades previstas.

 

CAPÍTULO VI Do Orientador e Coorientador

Art. 13 O Orientador do TCC será necessariamente um professor em exercício da UFFS.

Art. 14 As orientações de TCC que não estão diretamente vinculadas ao curso de Agronomia, deverão ser apreciadas e aprovadas pelo colegiado do curso.

Art. 15 O número mínimo de orientados por docentes é 3 (três) discentes, contados concomitantemente os Componentes Curriculares TCC I e TCC II de todos os cursos em que atuar.

Parágrafo único – Em caso de não haver demanda por parte dos discentes o orientador fica desobrigado a orientar os três discentes.

Art. 16 São deveres do orientador:

I – supervisionar os seus orientados nas atividades acadêmicas relacionadas ao TCC;

II – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;

III – avisar ao professor responsável sobre o abandono ou negligência do acadêmico no desenvolvimento do trabalho;

IV – corrigir o Projeto (TCC I) e a Monografia e/ou Artigo;

V – marcar a sessão de Defesa, indicando a Banca Examinadora, dentro do calendário estabelecido pelo professor responsável do Componente Curricular;

VI – participar da defesa do Projeto (TCC I) e a Monografia e/ou Artigo ou avisar o co-orientador, caso exista, sobre a necessidade da participação do mesmo nestas avaliações em caso de ausência justificada;

VII – capacitar o discente em caso de utilização de laboratórios didáticos utilizados no TCC.

Art. 17 Quando for conveniente, o acadêmico poderá contar com um co-orientador para o TCC.

§ 1º O TCC que for desenvolvido externamente à UFFS - Campus Erechim deverá formalizar como coorientador o responsável pelo seu acompanhamento no local de realização.

§ 2º O TCC que for desenvolvido com auxílio de um pesquisador, profissional especializado, mentor ou assemelhado externo UFFS - Campus Erechim, deverá formalizá-lo como coorientador.

Art. 18 Podem ser coorientadores:

I – professores da UFFS em efetivo, de qualquer Campus;

II – professores e pesquisadores de outras instituições;

III – mestrandos ou doutorandos regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES;

Art. 19 São deveres do coorientador:

I – supervisionar os seus orientados nas atividades acadêmicas relacionadas ao TCC;

II – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;

III – auxiliar o Orientador nas atividades de avaliação;

IV – substituir o Orientador nos casos de impedimento deste.

 

CAPÍTULO VII Das Responsabilidades do acadêmico

Art. 20 São deveres do acadêmico matriculado no Componente Curricular TCC I:

I – agendar com o Orientador as datas e horários para o acompanhamento do projeto;

II – tomar conhecimento integral do conteúdo das Normas do TCC;

III – elaborar e entregar nos devidos prazos e formas o Projeto de TCC;

IV – participar das atividades propostas pelo professor do CCR;

V – solicitar a substituição do orientador e da proposta de trabalho (projeto) até 15 (quinze) dias após o início do semestre letivo, sendo que neste caso não caberá recurso em relação à proposta de trabalho. E no caso do indeferimento pelo professor responsável pelo Componente Curricular de TCC I terá a matrícula suspensa.

Art. 21 São deveres do acadêmico matriculado no Componente Curricular TCC II:

I – agendar com o Orientador as datas e horários para o acompanhamento do projeto;

II – tomar conhecimento integral do conteúdo das Normas do TCC;

III – elaborar e entregar nos devidos prazos os exemplares da Monografia e/ou artigo para Defesa;

IV – defender o TCC perante Banca Examinadora em sessão pública;

V – entregar texto final da Monografia e/ou Artigo em uma cópia impressa e duas cópias no formato eletrônico e eletronicamente;

VI – participar das atividades propostas pelo professor da CCR.

CAPÍTULO VIII Do Formato da Monografia

Art. 22 A quantidade de páginas e formatação do TCC será definida de acordo com a modalidade escolhida pelo/a orientador/a, respeitados os seguintes limites:

§ 1º O Projeto de TCC a ser apresentado no TCC I deve conter: elementos textuais, introdução, revisão de literatura, material e métodos, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de desenvolvimento, disponíveis no site da UFFS.

§ 2º para Artigo Científico, o número de páginas, a formatação e itens necessários no corpo do texto devem seguir as normas de edição da Revista Científica a ser enviado o artigo. O modelo de formatação das páginas pré-textuais do Artigo Científico seguem o mesmo modelo e formatos para a monografia. As normas da revista devem constar como anexo no final do TCC.

 

CAPÍTULO IX Da Banca Examinadora

Art. 23 A Banca Examinadora será composta de 3 membros, o Orientador e dois avaliadores convidados, sem suplentes, não sendo necessário a participação obrigatória do professor responsável pelo Componente Curricular na Banca.

Art. 24 O Orientador presidirá a Banca Examinadora.

Art. 25 Um dos avaliadores convidados deve atender a pelo menos uma das condições a seguir:

I – ser professor do ensino superior com título de mestre ou de doutor;

II – ser pesquisador com título de mestre ou de doutor.

Art. 26 Um dos avaliadores convidados deve apresentar uma das condições a seguir:

I – possuir o título de mestre ou de doutor na área de ciências agrárias ou correlatas;

II – ser mestrando ou doutorando regularmente matriculado em cursos de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES.

Art. 27 O coorientador pode participar da Defesa, realizar parte da Arguição e atribuir conceito, nestes casos a banca poderá ter quatro membros.

Art. 28 Em caso de impedimento do orientador, o coorientador o substitui na Banca.

§ 1º Não havendo coorientador ou estando este impedido, o presidente da banca será o professor responsável pelo Componente Curricular de TCC II.

Art. 29 Será considerado aprovado o acadêmico que atingir nota igual ou superior a 6,0 (seis). O Componente Curricular de TCC será constituído por duas avaliações sendo: avaliação da monografia escrita (peso 7,0) e avaliação da apresentação (peso 3,0).

 

CAPÍTULO X Das Disposições Finais

Art. 30 Casos omissos nessa Norma são resolvidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 31 Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 1/CCA-ER/UFFS/2016 e demais disposições em contrário.

Art. 32 Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de julho de 2021.

 

Data do ato: Erechim-RS, 24 de junho de 2021.
Data de publicação: 24 de junho de 2021.

Bernardo Berenchtein
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim