PORTARIA Nº 220/PROGRAD/UFFS/2022 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 340/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 358/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Passo Fundo.

 O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Bianca Camargo

1373913

Presidenta

2

Bianca Eloize Moro

3238860

Membro

3

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

Membro

4

Laura Spaniol Martinelli

2126084

Membro

5

Lucas Rocha de Alvarenga

2387715

Membro

6

Regina Inês Kunz

3061045

Membro

7

Renata dos Santos Rabello Bernardo

1248903

Membro

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Bianca Camargo

1373913

Presidenta

2

Adriano Luis Sisnandes

1762809

Membro

3

Bertil Levi Hammarstrom

1118129

Membro

4

Bianca Eloize Moro

3238860

Membro

5

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

Membro

6

Laura Spaniol Martinelli

2126084

Membro

7

Leandro Tuzzin

2102715

Membro

8

Regina Inês Kunz

3061045

Membro

9

Regis Hartmann

1888732

Membro

10

Renata dos Santos Rabello Bernardo

1248903

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 340/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 121/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 15 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação