PORTARIA Nº 129/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 228/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Realeza.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Siape/CPF

Função

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Presidente

Cristina Zulmira Almeida de Campos

2386525

Membro

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264

Membro

Bruno da Rocha Nunes

2154708

Membro

Fabricio Balestrin

1973025

Membro

Emerson Martins

1809185

Membro

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Membro

Eline Souza Barbosa

74x.xxx.xxx-00

Membro da comunidade Externa

Henri Vinícius Correa

31x.xxx.xxx-85

Membro da comunidade Externa

Barbara Maria Miguel Garcia

47x.xxx.xxx-62

Membro – representante discente (UFFS)

Adryelle Simony Gomes Carvalho

08x.xxx.xxx-00

Membro – representante discente (UFFS)

Amanda Najara Neiva Pires Dos Santos

10x.xxx.xxx-66

Membro – representante discente (UFFS)

 

Art. 3° São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1° A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2° O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3° A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 6/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2021.
Data de publicação: 16 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação