PORTARIA Nº 128/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 226/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Cerro Largo.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Siape

Função

Roberta Daniele Klein

2420295

Presidente

Lucas Rodrigues Piovesan

2129232

Membro

Andreia Fröhlich Justen

1952010

Membro

Sheila Maria de Oliveira

1779584

Membro

Judite Scherer Wenzel

1800829

Membro

Pablo Lemos Berned

1913289

Membro

Demétrio Alves Paz

1334435

Membro

Debora Leitzke Betemps

1929652

Membro

Benedito Silva Neto

1767578

Membro

 

Art. 3° São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1° A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2° O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3° A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4°Fica revogada a Portaria nº 10/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2021.
Data de publicação: 16 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação