PORTARIA Nº 1627/PROAD/UFFS/2024

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a concessão de espaço administrativo localizado no Campus Chapecó-SC, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.003859/2024-55) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de concessão de espaço administrativo localizado no Campus Chapecó-SC, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
III - integrante: Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
IV - integrante: Luciana de David Parizotto, Siape 2130270;
V - integrante: Paola Vogt, Siape 3355698.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2024.
Data de publicação: 11 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura