PORTARIA Nº 1594/PROAD/UFFS/2024

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 13/2024, tendo como objeto a realização dos serviços de construção da Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2024, tendo como objeto a realização dos serviços de construção da Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul - CATSER: 1619 - Código: 5191002000015; com serviços de movimento de terra, urbanismo e paisagismo, fundações e estruturas de concreto armado, vedações em alvenaria e revestimentos, estruturas metálicas, instalações hidrossanitárias, elétrica e telecomunicações, sistema preventivo e protetivo contra incêndio e instalações mecânicas; com 664,84 m2 de área construída de intervenção:

I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
III - fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
VI - fiscal técnico titular (elétrica): Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
VII - fiscal técnico titular (telecomunicações): Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
VIII - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 9/2023, Processo nº 23205.024546/2023-50, contratada a EMPRESA RIEGER & MENDONÇA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Data de publicação: 22 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura