PORTARIA Nº 1387/PROAD/UFFS/2023

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 20/2021, tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Laranjeiras do Sul-PR da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2021, tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Laranjeiras do Sul-PR da UFFS, com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás, elétrica e telecomunicação, com 211,26 m² de área construída:

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular (Civil): Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico suplente (Elétrica): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal técnico titular (Rede lógica): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
g) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2020, Processo nº 23205.010661/2020-02, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 464/PROAD/UFFS/2021, de 8 de junho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Data de publicação: 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura