PORTARIA Nº 1032/PROAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1405/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA)

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 37/2022, tendo como objeto a realização da obra Clínica de Grandes Animais do Campus Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2022, tendo como objeto a realização da obra Clínica de Grandes Animais do Campus Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estruturas metálicas, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações mecânicas, elétrica, SPDA e telecomunicação; com 694,00 m² de área construída e 641,00 m² de área externa de intervenção:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestora suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
III - fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV - fiscal técnico suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Professor de Magistério Superior, Siape 1809467;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI - fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 10/2022, Processo nº 23205.019617/2022-11, contratada a empresa CONSTRUTORA REALEZA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de outubro de 2022.
Data de publicação: 03 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura