PORTARIA Nº 584/PROAD/UFFS/2021

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de sistema de ensaio de adensamento (consolidômetro) automático (prensa eletromecânica autônoma, célula de consolidação, medidor digital externo de deslocamento, software, certificado de calibração, manual de operações, notebook) para uso no Núcleo de Pesquisas em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis por meio de recurso da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para o Campus Cerro Largo-RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de sistema de ensaio de adensamento (consolidômetro) automático (prensa eletromecânica autônoma, célula de consolidação, medidor digital externo de deslocamento, software, certificado de calibração, manual de operações, notebook) para uso no Núcleo de Pesquisas em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis por meio de recurso da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para o Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Daniel Joner Daroit, Siape 1836949;
II - Douglas Rodrigo Kaiser, Siape 1732403;
III - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de setembro de 2021.
Data de publicação: 23 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura