PORTARIA Nº 2010/GR/UFFS/2022

TORNA NULA A MENSAGEM DE VETO Nº 4/GR/UFFS/2021.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 756, do STF, em que se proferiu Tutela Provisória Incidental, em 31 de dezembro de 2021, que determinou a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJURMEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais;
b. O fato de que a ADPF nº 756, de 31 de dezembro de 2021, exarada pelo STF, torna ineficaz o parecer nº 00264/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria Federal em 25 de outubro de 2021 e o parecer nº 00344/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria Federal em 27 de dezembro de 2021;
c. O fato de que somente por conta da ADPF nº 756, de 31 de dezembro de 2021, exarada pelo STF, a decisão do Consuni, expressa pela Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, em 27 de dezembro de 2021, (que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS) passa a adquirir legalidade, nos termos do inciso II, do Art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR nula a mensagem de veto nº 4/GR/UFFS/2021, de 27 de dezembro de 2021, restabelecendo a eficácia da Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, por força da ADPF nº 756, do STF, em que se proferiu Tutela Provisória Incidental, em 31 de dezembro de 2021.
 
Art. 2º  Ficam sem eficácia os pareceres nº 00264/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria Federal em 25 de outubro de 2021 e o parecer nº 00344/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria Federal em 27 de dezembro de 2021, por força da ADPF nº 756, do STF, em que se proferiu Tutela Provisória Incidental, em 31 de dezembro de 2021.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 10 de janeiro de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício