PORTARIA Nº 978/GR/UFFS/2020

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002384/2019-12, a PORTARIA Nº 49/GR/UFFS/2020, de 16 de janeiro de 2020, e a PORTARIA Nº 1322/GR/UFFS/2019, de 05 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes do processo nº 23205.002384/2019-12.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
Siape/Matrícula
Categoria
Atribuição
Thais Nascimento Helou
1482694
Docente
Presidente
Rozilene Bellaver
1906156
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Jéssica Daniela Schroder
1721411001
Discente
Membro
 
Parágrafo único. Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir de 14 de agosto de 2020, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.
Data de publicação: 14 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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