EDITAL Nº 44/PROGRAD/UFFS/2020 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 46/PROGRAD/UFFS/2020

Seleção de Preceptores para o Programa de Residência Pedagógica (vagas remanescentes)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de PRECEPTORES para atuação no Programa de Residência Pedagógica – RP (vagas remanescentes).

 

1. DOS OBJETIVOS DO RP

1.1 Conforme o Edital CAPES Nº 01/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e

IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO RP E DOS E-MAILS PARA ENVIO DA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS

Quant. vagas

E-mail para inscrição

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

6

ediovani.gaboardi@uffs.edu.br

Erechim

1

gustavo.giora@uffs.com

Língua Espanhola

Cerro Largo

1

geni.costa@uffs.edu.br

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO RP E DOS E-MAILS PARA ENVIO DA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS

Quant. vagas

E-mail para inscrição

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

6

ediovani.gaboardi@uffs.edu.br

Erechim

Cadastro reserva

gustavo.giora@uffs.edu.br

Língua Espanhola

Cerro Largo

1

geni.costa@uffs.edu.br

(Nova redação dada pelo Edital Nº 46/PROGRAD/UFFS/2020)

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital serão classificados como preceptores, conforme limite de vagas descrito na tabela do item 2, e os excedentes serão classificados em lista de espera, podendo vir a assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou desligamento dos titulares.

2.1.1 A atuação do preceptor está vinculada à participação dos residentes. Cada preceptor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez residentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de residentes pode ser de qualquer das áreas.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato selecionado em lista de espera terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de aprovação e disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o RP-UFFS.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

3.1 Os Preceptores contemplados pelo RP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades do projeto de residência pedagógica;

II. auxiliar os docentes orientadores na elaboração do plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

III. orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;

IV. acompanhar e orientar as atividades do residente na escola de educação básica, zelando pelo cumprimento do plano de atividade;

V. controlar a frequência dos residentes;

VI. informar ao docente orientador situações que impliquem no cancelamento ou na suspensão da bolsa do residente;

VII. avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;

VIII. reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;

IX. articular-se com os gestores e outros professores da escola, para estabelecer uma rede institucional colaborativa de socialização de conhecimentos e experiências;

X. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;

XI. participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Preceptor RP 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de atuação efetiva em sala de aula, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do RP/UFFS;

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/stricto sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES Nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.

4.5 As bancas de seleção não se responsabilizam por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas de ordem técnica.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do RP compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

08/09/2020 a 14/09/2020

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Avaliação pela banca de seleção

15/09/2020

-

-

Resultado Parcial

17/09/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

18/09/2020

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 21/09/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do RP os preceptores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao RP, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 1/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos preceptores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o item 8.3 do Edital CAPES Nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de preceptor:

I. Ser aprovado no processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula em componente curricular correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;

V. Declarar que possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do RP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.
Data de publicação: 08 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação