EDITAL Nº 855/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SERVIÇO SOCIAL POLÍTICAS SOCIAIS E TRABALHO PROFISSIONAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023, de seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Sociais e Trabalho Profissional.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Candidatos classificados (em ordem alfabética) de acordo com o item 6 do EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023:
NOME DO CANDIDATO
Aline Domingos
Anauê Jaciara Maison
Carina Fachinetto
Carla Calvi
Carolina Bernasconi da Silva
Carolina Fernandes Diniz
Cassia Suzana Pelegrini Ferrari
Criscieli Bianchi
Daize Caroline Chiarelo
10º
Daniela Cristina Magnanti
11º
Daniela Schneider Fischer
12º
Dárquila Andreola
13º
Fabiane Ribeiro
14º
Gabriela Stang
15º
Gabriela Szatkoski
16º
Glaucia Aline Kirsch
17º
Glaucia Paludo Pelizza Gabrielli
18º
Isabela Kuchinski
19º
Jader Barcelos dos Santos
20º
Jaqueline Adriana Trierveiler
21º
Jenifer De Lima Willrich
22º
Josete Carina Percio
23º
Joziane Schvartz
24º
Juliana Bonfim Baungartner
25º
Juliane Maria Valentini
26º
Lana Rafaela Bugs
27º
Lediane Tizziane
28º
Leon Denis Ribeiro Julião
29º
Lucimara Antunes
30º
Luiza Helena Budel Vilczek
31º
Maeli Cristina dos Santos Loro
32º
Maira Gabriela Anschau
33º
Márcio dos Santos Siqueira
34º
Patricia Sulsbach
35º
Patricia Vedana
36º
Pedro Francesco Alba Zardo
37º
Rafaela Téo Balsi
38º
Sabrina Mello Lazarin
39º
Sandrilene Kuhn
40º
Vanusa Borsoi
 1.2 Candidatos Suplentes:
NOME DO CANDIDATO
Mirian Menegatti
Jaquelina Pavan
Marinez Martins
Vanete Tonial
Juliana Mara Olkoski Fiametti
Patricia Luciane Brigo
Lindamar Pinto
Daniela Do Carmo Rostirolla
Viviane Bodanese Pavan
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula, junto à à Secretária de Pós-Graduação na UFFS, Campus Chapecó, sala 304 do bloco C, no período estipulado no “7. CRONOGRAMA” deste Edital e durante o horário de expediente do setor (de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h).
2.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “j”), em cópia simples, acompanhada do original.
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <www.receita.fazenda.gov.br>;
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
j)  Uma foto 3x4 recente.
2.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
2.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso.
2.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III, disponível em: https://www-uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso;
2.4  O candidato inscrito nos itens 1.1.1.2 e 1.1.1.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
2.4.1  A entrevista será agendada pela Secretária de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó (por meio do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail ).
2.5  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
2.6  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso;
2.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria.
2.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Cursos, pelo e-mail sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
2.11  Todos os candidatos serão classificados pela nota, inclusive os das reservas de vagas. Caso os candidatos com reserva de vagas não fiquem classificados dentro do número de vagas, será usada a “reserva”.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de seleção e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 855/GR/UFFS/2023