EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022, conforme item 5.3 do referente edital, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2022.2.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Linha de pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico
I -  Conforme item 5.3 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTA
FINAL
ORIENTADOR
03
Carolina Machado Eisenhut
8,39
Dra. Daniela Zanini
05
Paula Dallagnol
7,94
Dra. Margarete Dulce Bagatini
10
Chen Pin
7,43
Dra. Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
13
Keli Raquel Secchi
7,26
Dra. Andréia Machado Cardoso
1.2  Linha de pesquisa 2: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde
I -  Conforme item 5.3 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTAFINAL
ORIENTADOR
01
Amanda Gollo Bertollo
9,82
Dra. Zuleide Maria Ignácio
02
Tiago Teixeira Simon
8,90
Dra. Shana Ginar da Silva
04
Simone Luciana Triquez
8,09
Dr. Marcelo Moreno
06
Raquel Ribeiro Nogueira
7,88
Dr. Gustavo Olszanski Acrani
07
Tiele Almeida Mattjie Gaiardo
7,84
Dra. Jossimara Polettini
08
Angela Makeli Kososki Dalagnol
7,65
Dra. Débora Tavares de Resende e Silva
09
Aline Herrmann Santos
7,48
Dr. Leandro Henrique Manfredi
11
Mônica Flores Tirello de Oliveira
7,33
Dr. Leonardo Barbosa Leiria
12
Jardel Cristiano Ecco
7,32
Dra. Débora Tavares de Resende e Silva
15
Brunna Varela da Silva
6,86
Dra. Zuleide Maria Ignácio
1.3  Candidato Classificado - vaga reservada
I -  Conforme item 3.1.3 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTAFINAL
LINHA DE PESQUISA
ORIENTADOR
14
Janaina Batista dos Santos
7,14
1
Dra. Gabriela Gonçalves de Oliveira
1.4  Candidatos Suplentes
I -  Conforme item 5.3 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTAFINAL
LINHA DE PESQUISA
16
Ana Paula Grando Delmoral
6,82
Linha 2
17
Taila Simoni
6,81
Linha 2
18
Lucas Menezes Mercado Lobo
6,80
Linha 1
19
Diogo Felipe Tapia
6,57
Linha 2
20
Fernanda Lenkner
6,46
Linha 2
21
Daniela Varnier
6,45
Linha 1
22
Patricia Grando
6,23
Linha 2
23
Veridiana Dagostin
6,05
Linha 2
24
Patrícia Lussani
6,05
Linha 2
25
Marcos Rangel Sbeghen
5,55
Linha 2
26
Gabriela Cristini Wickert Schafer Valdameri
4,81
Linha 2
 
2 DA AUTODECLARAÇÃO
2.1  O candidato autodeclarado, conforme item 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 do edital deverão encaminhar junto com a documentação de matrícula um vídeo, seguindo as seguintes instruções:
2.1.1  Vídeo atual no qual o candidato fornece, verbalmente, as seguintes informações;
I -  Nome completo, número do CPF, curso e campus de inscrição, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e porque se autodeclara;
II -  O vídeo precisa atender os seguintes critérios:
a)  não exceder 40 (quarenta) segundos;
b)  ser realizado em local com fundo branco ou claro, bem iluminado, com a fonte de luz frontal ao candidato, e em ambiente silencioso com boa acústica;
c)  o candidato precisa manter postura corporal reta, com olhar reto para a câmera (não estar com a cabeça baixa ou erguida demais);
d)  não utilizar roupas e acessórios que dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos como óculos de sol, bonés, toucas e quaisquer outros acessórios de cabeça, nem golas altas ou acessórios de vestimenta que escondam rosto ou pescoço;
e)  ser gravado na posição horizontal, que o/a candidato/a posicione-se de forma centralizada de modo que seja possível visualizar da cabeça (inteira) até o braço (região logo acima do cotovelo).
2.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados por meio da documentação apresentada
2.2.1  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.2.2  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
2.2.3  O candidato está ciente de que a documentação apresentada para realização do procedimento de aferição da autodeclaração será utilizada para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. As demais orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula.
2.3  O vídeo será avaliado pela Comissão de Heteroidentificação;
2.4  Será publicado edital com o resultado da análise de Heteroidentificação.
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULAS
3.1  No período de envio da documentação para matrícula: de 25/07/2022 a 31/07/2022.
3.2  Para a matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá enviar os documentos abaixo listados, cópia simples em formato PDF (legível), para o endereço de e-mail : sec.ppgcb@uffs.edu.br:
I -  Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Formulários> Formulário de matrícula.
II -  Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data da colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
3.3  Após encerrar o período de matrícula, havendo vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente, conforme a ordem de classificação.
3.4  O candidato que não apresentar a documentação para a matrícula no período estabelecido perderá direito à vaga.
3.5  Os documentos originais poderão ser solicitados, para verificação, a qualquer tempo pela secretaria do programa.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.2  As aulas serão realizadas, presencialmente no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo do (PPGCB/UFFS).
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.
Data de publicação: 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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