EDITAL Nº 879/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021- CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021, da concessão de bolsa de estudo do programa de Demanda Social do Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGGEO/UFFS, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Ordem de Classificação
Ordem
Candidato
Classificação
Karin Berwanger
Classificado e contemplado
Gerson Junior Naibo
Classificado
Micheli Zamboni
Classificado
Raquel Agnes Santos Fonseca
Classificado
Bruno Borges Mamede
Classificado
Jonathan Alisson dos Santos Souza
Classificado
Cleverson Lara de Lima
Classificado
1.2  Candidatos Não Classificados
Ordem
Candidato
Motivo
Yasser Jamil Fayad
Não atende integralmente o item 3 do Edital
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato deverá enviar para o e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu, em até dois dias úteis a contar da data da publicação de homologação final, cópia dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Assinar o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes disponíveis em www.uffs.edu.br>ppggeo> bolsas-e-bolsistas.
2.2  O candidato aprovado e contemplado, que tenha vínculo funcional com a rede pública de ensino básico deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta é inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade e que está liberado integralmente da atividade profissional.
2.3  A omissão da entrega da documentação no prazo estabelecido, pelo primeiro classificado, implicará no chamamento do segundo classificado, em conformidade ao item 1 do presente edital.
2.4  O preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
2.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Data de publicação: 29 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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