EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsa, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo de Demanda Social/Capes a estudantes do curso de Mestrado, regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS, ingressantes no Processo Seletivo 2021.2 (EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021).
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) cota de bolsa DS/CAPES para aluno regularmente matriculado no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), vinculado ao EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS/Capes seja(m) concedida(s) ao PPGGeo ou a partir das liberações de cotas existentes. Tendo em vista o equilíbrio entre as Linhas de Pesquisa do PPGGEO, a designação do bolsista será realizada mediante avaliação da Comissão de Bolsas do PPGGeo que adotará, respectivamente, os seguintes critérios: a) maior nota e b) priorização da Linha de Pesquisa oposta a do primeiro contemplado com bolsa neste Edital, caso haja candidato.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGGeo.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC ou Erechim-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso, exceto em período de atividades remotas autorizadas devido à pandemia da Covid-19 ou outras situações aprovadas em calendário institucional, de acordo com análise da Comissão de bolsas.
3.5.1  A Comissão de Bolsas do PPGGeo analisará, em cada caso, a viabilidade do deslocamento diário para participação nas atividades do curso.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGGeo, o pós-graduando que receba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPGGeo, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Enviar para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGGeo, no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/ppggeo>Formularios>REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL/CAPES - MESTRADO EM GEOGRAFIA.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa do interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa com atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGeo, designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) seguirá as normas da agência de fomento (Capes), a ordem de classificação geral final dos aprovados no ingresso do Processo Seletivo 2021.2 do PPGGEO, conforme o EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021 e a maior nota.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 15 a 21 de setembro de 2021, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia sec.ppggeo@uffs.edu.br, anexando ao E-mail a Ficha de Requerimento (anexa a este edital) e os respectivos documentos constantes no item 4 do presente edital.
6.2  Homologação das inscrições: a partir de 23/09/2021
6.3  Homologação do resultado final: a partir de 28 de setembro de 2021.
6.4  Implementação da bolsa: a partir outubro de 2021.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher e assinar o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes (disponíveis no ícone Formulários, da página do PPGGeo, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo> Formulários e enviar para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br.
7.1.2  Durante o período de pandemia, a exigência do bolsista residir na cidade sede do curso ou campus de vínculo do orientador/a ou seu entorno, está flexibilizada. Contudo, o bolsista deve realizar suas atividades presenciais em acordo ao seu plano de trabalho, se houver o retorno das atividades presenciais.
7.1.2.1 Apresentar comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato; ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório; ou declaração do proprietário ou locatário da residência, reconhecida em cartório, que ateste a residência do candidato em seu endereço).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período por decisão da Comissão de Bolsas do PPGGeo.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista as normas das agências de fomento e a lista classificatória geral conforme EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2020.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório anual de atividades no PPGGeo, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Data de publicação: 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021