DECISÃO Nº 3/CONSC RE/UFFS/2022

Autoriza, ad referendum, a realização de atividades acadêmicas em dias não-letivos

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 21 da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.004907/2022-61,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar, ad referendum, a realização das atividades acadêmicas presenciais do Curso de Graduação em Nutrição referente aos Componentes Curriculares (CCRs) de Prática Profissional II e Estágios Curriculares Supervisionados em Nutrição Clínica, Alimentação Coletiva e Nutrição Social, de 28/02 a 02/03/2022 e nos sábados, no período vespertino, de 21/02 a 14/04/2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Realeza-PR, 21 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza