Estabelecida a regra para representação docente no CONSUNI nas eleições para o mandato 2017-2019
Nova resolução assegura o cumprimento da legislação que prevê que 70% dos conselheiros sejam docentes

Publicado em: 30 de maio de 2017 09h05min / Atualizado em: 30 de maio de 2017 09h05min

A Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2017 estabelece a quantificação total da representação docente no CONSUNI para o mandato 2017/2019.

Segundo a regra estabelecida pela Resolução, o número de representantes docentes de cada campus da UFFS, para a eleição referente ao mandato 2017/2019, é de: Campus Cerro Largo: 4 docentes; Campus Chapecó: 7 docentes; Campus Erechim: 5 docentes; Campus Laranjeiras do Sul: 4 docentes; Campus Passo Fundo: 3 docentes; Campus Realeza: 4 docentes.

Além dos docentes, integram o CONSUNI: reitor e vice-reitor; diretores de campus; 1 técnico-administrativo em educação por campus; 1 técnico-administrativo em educação lotado na Reitoria; 1 discente por campus; 1 representante da comunidade regional por estado da federação em que há campus da UFFS; pró-reitores no exercício da presidência das Câmaras Temáticas.

As inscrições devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo da UFFS até as 12h do dia 2 de junho.

Poderão participar da votação servidores docentes e técnico-administrativos em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, bem como os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e/ou de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS constantes, respectivamente, no cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e no cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, até a data limite de 9 de junho de 2017.

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